Primeiro: Este veículo, de fábrica, já vem sem o parachoque traseiro. Portanto a lei só pode ser aplicada a partir de sua publicação, em Diário Oficial, para os veículos novos produzidos ou importados p/ o Brasil. A prova disso é só consultar o manual do proprietário que mostra exatamente como o veículo é produzido de fábrica.
Segundo: Como a lei não retroage, a autoridade policial não pode exigir que este veículo, produzido antes da publicação em vigor, seja obrigado a ter este dispositivo de segurança. (Senão como fica os veículos antigos [placa preta] que não possuem vários itens de segurança "modernos" ???)
Portanto, se isso de fato ocorreu, cabe ao motorista fazer a ocorrencias policial e, na sequencia, acionar a União e, talvez) o guarda rodoviário civel e/ou criminalmente (????) por abuso de autoridade + danos e perdas (não sou especialista em leis portanto se alguém for da área, favor manifestar-se).