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    Amigos tem a resolução do detran, que fala que somente veiculos com capacidade de carga acima de 1tnelada, ou veiculos 4x4, podem ser convertidos a diesel, inclusive na portaria menciona que nao pode ser aumentado a capacidade de carga para ser modificado pra diesel.
    Contudo qualquer veiculo que seja 4x4, de fabrica ou adaptado, pode ser convertido a diesel, tem as medidas do angulo de ataque e saida. segue a resolução

    RESOLUÇÃO Nº 292, DE 29 DE AGOSTO DE 2008
    Dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts.
    98 e 106 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que
    instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras
    providências.

    Art. 5º Somente serão registrados, licenciados e emplacados com motor alimentado a
    óleo diesel, os veículos autorizados conforme a Portaria nº 23, de 6 de junho de 1994, baixada pelo
    extinto Departamento Nacional de Combustíveis – DNC, do Ministério de Minas e Energia e
    regulamentação especifica do DENATRAN.
    Parágrafo único: Fica proibida a modificação da estrutura original de fábrica dos veículos
    para aumentar a capacidade de carga, visando o uso do combustível Diesel

    vejamops a portaria 23
    PORTARIA Nº 23, DE 6 DE JUNHO DE 1994

    DEPARTAMENTO NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

    RESOLVE: Proibir o consumo de óleo diesel em veículos automotores de passageiros, de carga e de uso misto com capacidade inferior a 1.000 kg, altera o texto da Portaria DNC N° 16 de 29/06/93.
    ALTERADA: § 3° do Art. 1°, pela Portaria DNC N° 47 de 06/12/94.

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS - DNC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do anexo I do Decreto n° 507, de 23 de abril de 1.992.
    Considerando que o óleo diesel tem preço favorecido e que o país necessita efetuar expressivas importações desse produto com elevado dispêndio de divisas;
    Considerando a possibilidade de uso de outros combustíveis automotivos em substituição ao óleo diesel, resolve:

    Art. 1° Fica proibido o consumo de óleo diesel como combustível nos veículo automotores de passageiros de carga e de uso misto, nacionais e importados, com capacidade de transporte inferior a 1.000 kg (mil quilogramas) , computados os pesos do condutor, tripulantes, passageiros e da carga.
    § 1° Para fins desta Portaria, considera-se que o peso de uma pessoa é de 70 kg (setenta quilogramas).
    § 2° Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os veículos automotores denominados, jipes, com tração nas quatro rodas, caixa de mudança múltipla e redutor, que atendam aos requisitos do Ato Declaratório (Normativo) n° 32, de 28 de setembro de 1.993, da Coordenação Geral do Sistema de Tributação da Secretaria da Receita Federal, mesmo os que atendam, simultaneamente, as condições de jipes e de uso misto, conforme Parecer Normativo n° 2, de 24 de março de 1.994, da citada Coordenação.
    § 3° As disposições desta Portaria não se aplicam aos veículos registrados, licenciados e emplacados até a data de sua entrada em vigência, bem como aos veículos licenciados em outros países com permanência temporária no pais e aos veículos de missões diplomáticas, desde que prestando serviços efetivos às mesmas.

    Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    PAULO TOSHIO MOTOKI


    vejam que no artigo 1 paragrafo 2 fala sobre veiculos 4x4 com caixa de tração.

    Entao em qualquer lugar do brasil devemos seguir essas regras, se um delegado meter o dedelho onde nao é chamado, mandado de segurança nele.

    Minha rural que consta da minha assinatura esta sendo montada com motor hsd 2.5, ja tenho em maos a autorizaçaõ para passar pela vistoria do inmetro, so falta a rural estar rodando.

    Se alguem ainda tiver duvidas me fala.

    Rubens qualquer coisa pode me enviar por email, que resolvo suas duvidas.

    abraçosss
    Rural 1965 4x4 diesel maxion hsd f1000 1997 turbo intercoole
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  • #26
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    O Ato Declaratório (Normativo) n° 32, de 28 de setembro de 1.993 foi alterado pelo ato normativo que segue abaixo com as exigencias do que é ser jeep;

    ORTARIA Nº 127 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008
    Estabelece procedimento adicional à concessão de código
    marca/modelo/versão a veículos classificados na espécie
    misto, tipo utilitário, carroçaria jipe, com motores movidos a
    diesel.
    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO -
    DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei nº
    9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;
    Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 291/08 que dispõe sobre a
    concessão de código de marca/modelo/versão para veículos;
    Considerando que os veículos classificados na espécie misto, tipo utilitário,
    carroçaria jipe, quando dotados de motores diesel; devem cumprir requisitos técnicos
    específicos, conforme legislação da Agência Nacional de Petróleo;
    Considerando que Grupo de Trabalho criado no âmbito da Câmara Temática de
    Assuntos Veiculares – CTAV sugeriu a adoção de procedimentos pelo DENATRAN para
    comprovação da existência de avanços tecnológicos e de requisitos técnicos por fabricantes e
    importadores de veículos de uso misto/utilitários dotados de motor a diesel;
    Considerando a necessidade de estabelecer requisitos adicionais de controle à
    concessão de registro marca/modelo/versão do RENAVAM e a concessão de Certificado de
    Adequação à Legislação de Trânsito para veículos da espécie misto, tipo utilitário, com
    carroçaria jipe, dotados de motor movidos a diesel;
    Considerando o contido no processo nº 80001.016565/2008-01;
    RESOLVE:
    Art. 1º. Adicionalmente aos requerimentos de concessão de código
    marca/modelo/versão de veículos do registro Nacional de Veículos Automotores RENAVAM e
    de emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito para veículos classificados na
    espécie misto, tipo utilitário, carroçaria jipe, dotados de motor diesel, serão apresentados
    declaração do fabricante ou importador e relatório técnico, conforme anexos I e II, para
    comprovação do atendimento dos requisitos estabelecidos na Portaria DNC nº 23, de 6 de junho
    de 1994 e no Ato Declaratório Normativo nº 32, de 28 de setembro de 1993, especificados
    abaixo:
    a) caixa de mudança múltipla e redutor;
    b) tração nas quatro rodas;
    c) guincho ou local apropriado para recebê-lo;
    d) altura livre do solo mínima sob os eixos dianteiro e traseiro de 180 mm;
    e) altura livre do solo mínima entre os eixos de 200 mm;
    f) ângulo de ataque mínimo de 25°;
    g) ângulo de saída mínimo de 20°;
    h) ângulo de rampa mínimo de 20º
    Art. 2º. Para os fins desta Portaria entende-se por:
    a) caixa múltipla de mudança: caixa de transmissão automática ou manual ou
    elétrica;
    b) redutor: dispositivo mecânico, hidráulico, elétrico ou eletrônico, acionado pelo
    condutor, que gerencie do sistema de tração nas quatro rodas para assegurar condições de
    ascensão e de descensão características dos veículos de que trata esta portaria. Na hipótese de
    gerenciamento eletrônico, o sistema deverá atuar em todas as velocidades;
    c) tração nas quatro rodas: tração nas quatro rodas em caráter permanente ou
    eventual, conforme característica do projeto;
    d) guincho ou local apropriado para recebê-lo: o equipamento, o local de
    instalação e as formas de uso deverão ser explicitados pelo fabricante ou importador do veículo e
    constarem do respectivo manual do proprietário.
    e) altura livre do solo sob um eixo: a distância determinada pelo ponto mais alto
    de um arco de circulo passando pelo meio da superfície de apoio das rodas de um eixo (das rodas
    interiores no caso de pneumáticos duplos) e que toca o ponto fixo mais baixo do veículo entre as
    rodas;
    f) altura livre do solo entre os eixos: a menor distância entre o plano de apoio e o
    ponto fixo mais baixo do veículo;
    g) ângulo de ataque: o ângulo máximo entre o plano de apoio e os planos
    tangentes aos pneus das rodas dianteiras, em carga estática, de tal modo que nenhum ponto do
    veículo na frente do primeiro eixo esteja situado abaixo dos referidos planos tangentes e que
    nenhuma parte rígida do veículo, com exceção de eventuais estribos, esteja situada abaixo desses
    planos;
    h) ângulo de saída: o ângulo máximo entre o plano de apoio e os planos tangentes
    aos pneus das rodas traseiras, em carga estática, de tal modo que nenhum ponto do veículo atrás
    do último eixo esteja situado abaixo dos referidos planos tangentes e que nenhuma parte rígida
    esteja situada abaixo desses planos;
    i) ângulo de rampa: o ângulo agudo mínimo entre dois planos, perpendiculares ao
    plano longitudinal médio do veículo, tangentes, respectivamente, aos pneus das rodas dianteiras
    e aos pneus das rodas traseiras, em carga estática, e cuja intersecção toca a parte rígida inferior
    do veiculo, não consideradas as rodas. Este ângulo define o obstáculo mais alto que o veículo
    pode ultrapassar.
    Parágrafo único: para comprovação do disposto nas alíneas “e”, “f” “g” “h”e “i”,
    considerar a condição de massa do veículo completo em ordem de marcha, conforme ABNT
    NBR ISO 1176.
    Art. 3º. Excetuam-se do atendimento desta Portaria os veículos militares, na
    forma da Resolução CONTRAN 797/95.
    Art 4º. No prazo de 120 dias os fabricantes e importadores de veículos
    abrangidos por esta Portaria, detentores de Certificados de Adequação à Legislação de Trânsito
    válidos deverão apresentar ao DENATRAN a declaração e o relatório técnico previstos nos
    anexos I e II.
    Art 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    ALFREDO PERES DA SILVA
    Diretor do DENATRAN

    vejam que o artigo primeiro das as medidas para angulo de entrada e saida, caixa de redução, suporte de guincho, altura livre do solo, e altura livre do solo no entreeixos;
    a) caixa de mudança múltipla e redutor;
    b) tração nas quatro rodas;
    c) guincho ou local apropriado para recebê-lo;
    d) altura livre do solo mínima sob os eixos dianteiro e traseiro de 180 mm;
    e) altura livre do solo mínima entre os eixos de 200 mm;
    f) ângulo de ataque mínimo de 25°;
    g) ângulo de saída mínimo de 20°;
    h) ângulo de rampa mínimo de 20º

    Ja no artigo 2º esclarece as duvidas sobre a nomenclatura de cada item constante do artigo 1.

    Acho que ficou mais claro agora.

    Delegado nao pode negar a conversao, se o interessado cumprir a legislação.

    Logo, legislação cumprida, documento diesel na mão.

    valeuwwww
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  • #27
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    denovo? hehehe num leva a mal luciano mas paginas atrás postaram a mesmissima coisa o fato é que EM SÃO PAULO NÃO DÁ MAIS PRA FAZER DIESEL JEEP

    PONTO

    Dentran, quem quiser liga lá e pergunta... no brasil inteiro dá mas aqui não dá não sou eu que estou falando é o DETRAN de SP

    Jeep, por causa do entre-eixos e pelo chassis não estão fazendo diesel, se alguém sabe quem consegue fazer em sampa ótimo passe aqui o contato e PROVE que faz pois vai deixar muita gente feliz, aqui, São Paulo em 2010 não dá mais, pergunte ao despachante, advogado quem quiser mas a resposta será essa

    ok?

    Só pra especificar... EU tenho contato com até gerencia do detran de sampa, tenho cotnato com despachante que resolve até o que agente não acredita e é a resposta simples e objetiva que tive NÃO DÁ...

    Vejam que não foi falta de grana, nem de influência, nem alternativa, fora que não era 1 ou 2 carros foram 5

    enfim, estou apenas AVISANDO que em São Paulo não vai ser possivel, se quiser tentar... a vontade e principalmente se conseguir volte aqui e avise... seria muito bom, mas não dá.

    Luciano não me leve a mal mas toda a lei do Contran Denatran, Inmetro, mesmo controlar eu tenho de cor e salteado, e mais, tenho gente na controlar, no inmetro e no detran tb que me auxilia muito nessas questões, mas o "buraco" dessa vez tá mais embaixo, não sei exatamente o porque, não me foi informado e também não tenho muito interesse já que nunca gostei de diesel, porém aos amigos que tentei ajudar, não foi possivel...

    Compreenderam?? Fico no aguardo de alguém que conseguir a partir de hoje, julho de 2010 fazer o doc (de jeep sendo ele original sem alongar) e como foi feito vai ser de grande utilizade (no estado de sampa).

    abraços
    4X4 Brasil

  • #28
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    Rubens na vi os topicos anteriores, por isso coloquei a legislaçao para demonstrar, arruma um bom advogado ai que vc consegue. agora se vc quiser trazer seu jeep pra minas, aqui em varginha eu garanto que consigo legalizar seu jeep a diesel, minha rural ja esta com a documentaçao aprovada, so falta passa no inmetro. a lei tem que ser cumprida por bem ou na justiça. O mandado de segurança resolve, so tem que ter por escrito a negativa do delegado, por entre com a papelada e peça que a negativa seja por escrito.
    Se quiser eu arrumo tudo aqui em varginha, e nao te cobro nada, so as taxas do detran e inmetro.
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  • #29
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    Citação Postado originalmente por lucciano amaral Ver Post
    Rubens na vi os topicos anteriores, por isso coloquei a legislaçao para demonstrar, arruma um bom advogado ai que vc consegue. agora se vc quiser trazer seu jeep pra minas, aqui em varginha eu garanto que consigo legalizar seu jeep a diesel, minha rural ja esta com a documentaçao aprovada, so falta passa no inmetro. a lei tem que ser cumprida por bem ou na justiça. O mandado de segurança resolve, so tem que ter por escrito a negativa do delegado, por entre com a papelada e peça que a negativa seja por escrito.
    Se quiser eu arrumo tudo aqui em varginha, e nao te cobro nada, so as taxas do detran e inmetro.
    pois eh cara é triste mas são paulo tá complicando mesmo, a controlar, o inmetro, na real estão FORÇANDO vc a comprar carros novos, várias medidas estão sendo tomadas "por debaixo dos panos" justamente para complicar.

    Pra vc ter idéia tem antigomobilistas tendo problemas para colocar placa preta em veiculo completamente original que falta por exemplo calotas de época ou que o motor não era exatamente daquela versão (mesmo sendo de linha do mesmo veiculo).

    Uma patifaria do kct... aliás para brecar também a debandada de gente transferindo carro apr ainterior e outras cidades eles cobram a inspeção veicular ambiental para transferir tb ou retem sua transferencia e pior... aqueles casos de carros com placas amarelas e que agente conseguia "resucitar" tb está com dias contados.

    Amigo nosso meteu processo por causa do jeep diesel e etc e perdeu a causa em 2 instancia e nem quando tinha o processo desenrolando pode andar com o jeep, e olha ele é DELEGADO...

    Em parte é ótimo ver que algo funciona, mas o triste é saber que só funciona pra ferrar com o cidadão honesto e que está atrás de interesses simples e que não ferem nenhum direito ou lei...

    Resultado, o delegado mandou o carro para o paraná... que lá pode tudo eheheheh

    triste meu veio... TRISTEEE mesmo

    Mas muitissimo obrigado mesmo pela ajuda, por enquanto eu com certeza mantenho a alcool meu jeep pois como disse não curto motores a diesel por uma serie de fatores, e como gosto de desempenho... negocio é alcool e veneno ehuehuhehu

    Só avisei aqui pra quem é de sampa ir com cuidado, porque oc ara via lá gasta 12 mil num mwm turbo diesel, gasta mais 5 mil de adaptação no jeep dele, faz aquela obra de arte e quando vai no detran toma um "rola" desses e sai amargurado... e isso eu nÀo quero rpa ninguém, sendo que eu estava com um problema semelhante e ha 1 ano já investindo no jeep, por sorte resolvi mas nÀo era por causa do diesel, imagina o quanto de $$$ ia pra lata do lixo?
    4X4 Brasil

  • #30
    Usuário Avatar de lucciano amaral
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    Rubens, estamos a disposição, abraços
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  • #31
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    tenho um colega meio baitola, que me informou que a S10 a gasolina esta com 140cv e um consumo de até 13km com litro de gasolina... eu fiquei espantado, ja que possuo uma nissan xterra com motor mwm2.8 e faço na media 11km/l diesel... sendo assim, fazendo um comparativo, o diesel acabou ficando inviavel...

    qual a opiniao de vc referente a isso?

  • #32
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    eu?

    Diesel é um sistema legal, mau aproveitado e usando o combustivel errado só isso

    Diesel é pra caminhão... não que não seja legal e bom para expedições e etc... mas do que eu gosto memso é alcool... sempre tive carro a alcool e os que não era eu convertia e não é por economia, por causa de desempenho mesmo...

    Alcool/Etanol pra mim é a melhor solução em custo e beneficio em vários aspectos...

    sobre consumo tudo é relativo, relativo ao dia, temperatura, pé do motorista, transito, percurso... logo acho complicaod avaliar assim... só dá rpa comparar se vc fizer o mesmo percurso no mesmo dia um atrás do outro e ver o resultado final.

    Mesmo assim diesel - blérgh

  • #33
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    Citação Postado originalmente por edwint Ver Post
    tenho um colega meio baitola, que me informou que a S10 a gasolina esta com 140cv e um consumo de até 13km com litro de gasolina... eu fiquei espantado, ja que possuo uma nissan xterra com motor mwm2.8 e faço na media 11km/l diesel... sendo assim, fazendo um comparativo, o diesel acabou ficando inviavel...

    qual a opiniao de vc referente a isso?
    Se o cara é 1/2 baitola, divída tudo por 0,5 , aí vc vai chegar a conta certa!
    Agora... como é meio baitola?

  • #34
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    Edwint.
    Se o cara é meio baitola, será que ele sabe fazer média? Acho dificil esta quilometragem numa S-10, mesmo em rodovia, sem carga e à 80km/h. Será que ele tem S-10 pq gosta de levar coisa atrás?
    Desconsidere estes 13km/l dele e fica com a tua viatura que é bem melhor. Abs.

  • #35
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    Meio baitola é igual meio grávida, não tem jeito.

    Aqui na minha terra se o cara é só 99% macho, significa que ele é 100% viado.

  • #36
    Usuário Avatar de edwint
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    kakakak seis sao fda... meio baitola pq ele esta participando deste topico...

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