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  • #13
    Usuário Avatar de akio nishikawa
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    Boa noite Leo...
    Voce pode informar qual o artigo ou paragrafo no Contran informa essa proibiçao? Estive pesquizando algumas leis e normas e nao encontrei nada a respeito, quanto as cores e utilizaçao no exercito, essas eu encontrei. http://www.sef.eb.mil.br/Legislacao/...C3%A9rcito.htm

    Estou avaliando pra ver se realmente vale a pena fazer, sem arriscar e quais amparos legais eu teria pra isso.
    Um abraço e aguardo contatos...

  • #14
    Akio, vc achou mesmo o padrão militar é esse mesmo. Não estou com fácil com código em mãos, mas vou pesquisar. Mas tenho certeza disso, pois um colega teve o Jeep apreendido a uns 7-8 anos atrás e lembro da correia que foi. Tudo bem que o dele usava o padrão camuflado dos USMC que chamava muita atenção, mas foi nessa ocasião que aprendemos sobre esta questão, que aliás é antiga, já era válida antes mesmo do código novo.

    Abs

  • #15

    Talking

    [QUOTE=Rafael Kuzma;175468]Hehehe eu tenho um Jeep militar que foi apagado com Pincel os numerais e outros "logos" do exerccito brasileiro.... meu unico problema até agora está sendo em levantar a documentção do Bichinho.... estou pensando em fazer doc. como Prototipo ....

    Rafael, para documentar o bicho, vc precisa da toda documentação do leilão, inclusive a carta de venda da viatura, também, como a viatura nunca teve documento do detran, precisa fazer o primeiro a documentação em nome do exercito brasileiro, como o primeiro dono, é como se a viatura fosse veiculo zero Km, depois passar´para o nome de quem comprou a viatura no leilão (obs.: no minha carta do leilão a viatura veio como sucata de jeep), se for vc beleza, se não passar para o nome do sujeito e só depois passar para o seu nome. vejam bem, para documentar minha viatura foi assim. mas preste a atenção me parece, não vou afirmar, mas consulte primeiro, tem uma data limite para se fazer esta transferencia, se não me engano são dois anos. procure um bom despachante que ele resolve o caso. se precisar em casa tenho toda a documentação da legalização dele posso te passar mais detalhes depois.

    Agora quanto a pintura ser camuflada, negativo de ter problema. tem que constar na documentação a cor predominte do carro ex.: verde. não pode ter logos das forças armadas de forma alguma, mas pode fazer uma parecida. Galera eu conheço inumeros carros e mesmo onibus que tem alguma coisa aplicada sobre a cor original, carros de propaganda de empresas etc. e se o guarda falar qualquer coisa sobre a pintura, fala que a sua fabrica de camisetas camufladas para o EB tem esse logotipo e que o general "Da Silva" é seu amigo e que vai ligar para ele, pedindo para transferir o guarda para bem longe, onde ainda não chegou internete e tel celular. se colar beleza, se não pode mandar ver num cafezinho bem gordo!

  • #16
    Usuário Avatar de Marcelo.CJ5
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    Legislação

    O objetivo desse meu post é esclarecer que a pintura camuflada é de uso exclusivo das Forças Armadas Brasileiras.

    Como oficial do Exército Brasileiro vou postar aqui a legislação que reuni sobre o assunto. Carros civis com pinturas camufladas podem ser recolhidos pela Polícia do Exército.



    CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E LEGISLAÇÕES COMPLEMENTARES

    http://www.denatran.gov.br/publicaco...MPLEMENTAR.pdf

    RESOLUÇÃO Nº 797/95
    Define a abrangência do termo “viatura militar”, para o Sistema Nacional
    de Trânsito.
    O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando das atribuições que lhe conferem o Artigo 5º da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966,
    que instituiu o Código Nacional de Trânsito e o Artigo 9º, do Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, que aprovou o seu Regulamento; e
    Considerando a necessidade de defi nir a abrangência do termo “Viatura Militar” utilizado no Código Nacional de Trânsito e seu regulamento; e
    Considerando o que fi cou deliberado na Reunião do CONTRAN de 16 de maio de 1995.
    RESOLVE,

    Art. 1º Viaturas Militares para efeito do Código Nacional de Trânsito e do seu Regulamento são as Viaturas Militares Operacionais das Forças Militares.
    Parágrafo único - “VIATURA MILITAR OPERACIONAL DAS FORÇAS ARMADAS”, é aquela fabricada com características específicas para ser utilizada em operação de natureza militar, tática ou logística, de propriedade do Governo, para atendimento de suas Organizações Militares.
    Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    Brasília-DF, 16 de maio de 1995.

    KASUO SAKAMOTO - Presidente
    GERSON ANTONIO ROMANEL - Conselheiro-Relator




    Portaria 023 DMB, de 20.11.1998 - Aprova as Normas Para Classificação, Registro e Identificação dos Veículos Oficiais no Âmbito do Ministério do Exército (NORCRIVE).

    extraído do be 42/98

    TEXTO NA ÍNTEGRA: EXTRADO DO BE 42/98




    Portaria nº 017, de 8 de outubro de 1998 - Aprova as Normas sobre Veículos de Serviço do Ministério do Exército

    O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MATERIAL BÉLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Ministerial N.º 597, de 18 de setembro de 1998 (R-57), e em cumprimento ao Art. 2º da Portaria Ministerial N.º 219, de 23 de abril de 1998, resolve:

    Art. 1º Aprovar as Normas sobre Veículos de Serviço do Ministério do Exército.

    Art. 2º Determinar que a Diretoria de Motomecanização (DMM) tome as providências decorrentes em sua esfera de atribuições.

    Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º Revogar a Portaria N.º 020 - DMB, de 15 de setembro de 1995.


    NORMAS SOBRE VEÍCULOS DE SERVIÇO DO MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
    TÍTULO I
    FINALIDADE
    Art. 1º Estas Normas têm por finalidade atualizar a legislação sobre Veículos de Serviço do Ministério do Exército, em decorrência da Portaria Ministerial N.º 219, de 23 de abril de 1998.
    TÍTULO II
    DESTINAÇÃO
    Art. 2º Os Veículos de Serviço do Ministério do Exército, que compreendem as Viaturas Operacionais e as Administrativas, são destinados ao uso privativo do Exército Brasileiro, tanto em atividades de rotina quanto em exercícios de instrução e em operações militares.


    (...)

    Art. 7º As Viaturas Operacionais são aquelas destinadas às atividades táticas ou logísticas diretamente ligadas a exercícios de instrução e operações militares. São dotadas de equipamentos e/ou acessórios que lhes possibilitam a utilização em condições especiais. Podem ser classificadas em categorias conforme o grau de aptidão ao emprego em operações militares. Sua adoção pelo Exército e distribuição às OM deve atender ao Modelo Administrativo do Ciclo de Vida dos Materiais de Emprego Militar.

    (...)

    TÍTULO VII
    CLASSIFICAÇÃO, REGISTRO E IDENTIFICAÇÃO
    Art. 11 Os Veículos de Serviço classificam-se em:
    a. Viaturas Operacionais, e
    b. Viaturas Administrativas.
    § Único. As Viaturas Operacionais são denominadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), "veículos de uso bélico" e, em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), "viaturas militares".


    (...)


    Art. 15 As Viaturas Operacionais exibirão pintura camuflada nas cores Verde-Floresta Fosco (Fed. Std. N.º 34.083) e Vermelho-Terra (Fed. Std. N.º 31.090), de acordo com as NEB/T Pd-3, devendo ser observada a especificação DMB/DMM N.º 287/91 - Orientação para Pintura Camuflada.

    § Único. Em casos excepcionais expressamente regulados pelo DMB, as Viaturas Operacionais poderão ser pintadas de forma ou cor diferentes das aqui estabelecidas.


    Art. 16 A classificação, o registro e a identificação, pormenorizados, dos Veículos de Serviço do Ministério do Exército constam das "Normas Reguladoras para Classificação, Registro e Identificação das Viaturas do Exército" (NORCRIVE), de responsabilidade da DMM.



    (...)

    Art. 18 As Viaturas Operacionais, consideradas no CTB como "veículos de uso bélico" e, em resoluções do CONTRAN, como "viaturas militares", estão dispensadas do licenciamento e do emplacamento.

    (...)

    ALIENAÇÃO

    Art. 26 O veículo considerado irrecuperável poderá ser alienado como tal, independentemente do seu estado de integridade, observado o previsto nas Instruções Gerais para Gestão do Material Inservível do Ministério do Exército (IG 10-67). Somente os componentes não aproveitáveis, resultantes da desmontagem, poderão ser alienados como sucata.


    Para a alienação, os veículos deverão ser descaracterizados como Viaturas Militares. Para tal, as OM deverão alterar a sua cor, seja fazendo uma outra pintura, seja lixando a pintura militar. Também devem ser retirados equipamentos e acessórios como armamento, suportes de armamento, dispositivos de iluminação peculiares, suportes de ferramentas, etc. bem como, havendo interesse da OM de manutenção, peças e conjuntos aproveitáveis como suprimento de segunda classe, tais como pneus, baterias, lâmpadas, órgãos anexos, toldos, etc.
    General Mann - Jeep Willys CJ5 1963 - BF161
    Dirigindo uma parte da história do mundo!

  • #17
    Usuário Avatar de gpolachini
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    Marcelo,

    Mais em nenhuma dessas leis está escrito que outros carros não podem ser camuflados, está escrito que as viaturas do exercito devem ser camufladas. Apenas isso.
    Eu entendo que qualquer veiculo pode ser camuflado, o que vai acontecer é que ele não será tido como viatura operacional.

    Abraço
    Guilherme Polachini
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    Gurgel tocantins 88 - Gurjão

  • #18
    Usuário Avatar de Willian Del Piero Rocha
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    Também não vi em nenhuma linha dizendo que "é expresamente proibido usar pintura camuflada identica à do exército".E o que dizer das roupas camufladas que a maior parte dos jipeiros usão? Não usar emblemas ou patentes das forças armadas é outra coisa.A dúvida continua......

  • #19
    Usuário Avatar de Edemar
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    A pintura realmente não é. - O que causará problema certamente é a identificação ( adesivos, emblemas e ensígneas ), das forças armadas brasileiras.
    Tenho um CJ-5 "APALHAÇADO" de exército norte-americano. (já comprei assim)
    Pintura estilo camuflada-phot0258.jpgPintura estilo camuflada-phot0263.jpgPintura estilo camuflada-phot0282.jpg

    Suzuki VITARA metal TOP - 1994 - AP - 1.8

  • #20
    Usuário Avatar de Leandro Salgado
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    Acredito que os carros camuflados entrem no Docto como "Fantasia" como os carros plotados e adesivados....

  • #21
    Usuário Avatar de CJ 60
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    a titulo de curiosidade o padrao do EB.. Blindados, Carros, Jeeps, Caminhonetes, Motos.. e meio antiguinho sua data não sei se ainda é valido mais vale a informação.

    MarcasExBrz76.pdf - 4shared.com - document sharing - download - Wilson

    é meu disco virtual.. so esperar o tempo e fazer o download..
    =======
    Wilson

  • #22
    Usuário Avatar de Marcelo.CJ5
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    Bom dia a todos.
    Pessoal, falo aqui como jipeiro e como oficial do Exército. Sei que a tentação de rodar com um jipe camuflado é grande, mas recomendo que não o façam.
    Vou verificar com o pessoal da Diretoria de Material Bélico em Brasília, onde tenho amigos, a legislação mais atual possível, mas, a princípio a pintura camuflada é EXCLUSIVA das forças armadas e tropas de choque das polícias militares.

    Meu objetivo não é atrapalhar ou incomodar qualquer pessoa, pelo contrário, é ajudar a evitar possíveis problemas que possam ocorrer em uma blitz ou vistoria.
    Sou um entusiasta da motomecanização militar e como tal quero ajudar no que for possível. Por isso vou procurar a legislação mais atual e disponibilizar aqui para todos.

    Quanto às roupas camufladas:

    RUE-Online
    Art. 4º Os uniformes de que trata o presente Regulamento constituem privilégio absoluto do Exército, sendo privativos da Força na cor cinza, nas tonalidades clara e escura, na cor verde-oliva e na padronagem camuflada em suas específicas tonalidade e saturação.

    § 1º É expressamente proibido o uso de uniformes e peças complementares por pessoas não autorizadas.

    § 2º Cabe ao Comando Militar de Área ou de Guarnição exercer ação fiscalizadora junto a estabelecimentos de ensino, corporações, empresas e organizações, de qualquer natureza, que usam uniformes, de modo a não permitir que esses possam ser confundidos com os previstos neste Regulamento.

    § 3º É expressamente proibido o uso, por qualquer pessoa, de peças de uniformes junto com trajes civis.

    Art. 5º É proibido alterar as características dos uniformes, bem como sobrepor, aos mesmos, peças, insígnias ou distintivos, não previstos neste Regulamento.

    Portanto, civis utilizando peças de fardamento militar podem ser autuados pela Polícia do Exército.

    CJ 60
    Este manual está em desuso pelo Exército, portanto é uma marcação que pode ser utilizada por colecionadores/restauradores. Eu particularmente tenho um M520 marcado como vtr década de 60. Não há problema, desde que, a pintura seja em cor única.
    Pintura estilo camuflada Arquivos Anexos
    General Mann - Jeep Willys CJ5 1963 - BF161
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  • #23
    Usuário Avatar de SD GUERREIRO
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    olha amigo. sou POLICIAL MILITAR , aqui no rs ha vários jeeps que rodam com pintura camuflada. como um amigo disse logo acima que depende do humor do guarda. cláro o CTB é muito extenso, e vai ser muito fácil achar algo errado em um jeep né ! mas quanto a pintura vc pode pedir no detran, uma autorização para modificar a pintura constando nos doc CLA como fantasia onde vc pode utilizar 3 ou mais cores ok . pois o camuflado propriamente dito não é citado .... aomenos não encontrei. e se não ha nada que proiba é liberado..... abraços

  • #24
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    Na minha opinião é uma questão de circunstâncias, depende da situação claro que em uma situação em que o jeep foi parado seja em blitz ou uma simples vistoria vai depender de como foi a abordagem do oficial e principalmente da resposta do condutor, é óbvio que em se tratando de jeep praticamente todos tem alguma irregularidade mesmo os mais bem conservados se não tiverem placa preta deverá seguir as normas do CTB por exemplo cinto de segurança de três pontos e por ai vai, acredito que o que o Marcelo se refere é a normas próprias do exercito que a principio não se aplicam a civis a não ser em casos especiais, então é uma questão de bom censo, claro que se o condutor parado estiver bem (não ser truculento alem de estar sóbrio óbvio) e ainda estiver com a familia receberá um tratamento cordial e provavelmente não terá um "pente fino" no veículo assim como se der uma de "soberbo" (sabe com quem tá falando) com certeza estará afrontando o oficial e assim estará sujeito (quase certeza) a uma vistoria rigorosa no veiculo e com certeza irão achar até cabelo em ovo.

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