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    Resolução nº 215 do CONTRAN




    Pessoal, dentro de aproximadamente 20 dias vai ser proibido andar com quebra-mato se o veículo não atender às especificações da RESOLUÇÃO N. 215 do CONTRAN:

    http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm

    RESOLUÇÃO Nº 215, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
    Regulamenta a fabricação, instalação e uso de dispositivo denominado “quebra-mato” em veículos automotores com peso bruto total de até 3.500 kg.

    O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 12, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Transito Brasileiro, e conforme Decreto n.º 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito; e
    Considerando que o art. 97, do Código de Trânsito Brasileiro atribui ao CONTRAN a responsabilidade pela aprovação das exigências que permitam o registro, licenciamento e circulação nas vias publicas;
    Considerando que a instalação do dispositivo denominado “quebra-mato” pode afetar as condições de projeto do veículo, em especial no que se refere à distribuição de peso, estabilidade, aerodinâmica e rigidez estrutural e a eficácia do equipamento suplementar de retenção ( Air Bag ) frontal; e,
    Considerando que a utilização do “quebra-mato” pode representar riscos adicionais de acidentes, especialmente quando há o envolvimento de pedestres; resolve:
    Art. 1º Os dispositivos “quebra-mato” instalados em veículos automotores com peso bruto total de até 3.500 kg, devem atender aos requisitos desta Resolução.

    Art. 2ºOs fabricantes e importadores de veículos automotores equipados originalmente com dispositivo “quebra-mato” devem informar, no manual do proprietário, os seguintes requisitos

    I – pontos de ancoragem;
    II – peso máximo para o conjunto “quebra-mato” e componentes utilizados em sua instalação;
    III – dimensões máximas do “quebra-mato” – largura e altura.
    Parágrafo único. Na ausência de definição dos requisitos para instalação do dispositivo “quebra-mato”, por parte dos fabricantes e importadores, cabe ao fabricante do dispositivo o atendimento aos incisos deste artigo.
    Art. 3º A utilização do “quebra-mato” em veículos automotores está condicionada a existência de uma plaqueta indelével no dispositivo, indicando suas características gerais, contendo no mínimo as seguintes informações:
    I – identificação do fabricante do “quebra-mato” – razão social e CNPJ;
    II – modelo do veículo ao qual se destina;
    III – peso para o conjunto “quebra-mato”;
    IV – dimensões do “quebra-mato”– largura e altura;
    V – referência a esta resolução;
    VI – identificação do registro da empresa no INMETRO.
    Parágrafo único. Ficam dispensados do atendimento deste artigo, os veículos originalmente equipados com dispositivo “quebra-mato”, bem como aqueles em circulação equipados com dispositivo que atenda os requisitos desta Resolução.
    Art. 4ºApós 365 dias da data de publicação desta Resolução, fica proibida a circulação, nas vias públicas, de veículos automotores equipados com “quebra-mato” que não cumpram com os requisitos desta Resolução.

    Parágrafo único.Ficam dispensados do cumprimento desta Resolução:

    a) os veículos originalmente equipados com o dispositivo “quebra-mato” que obtiveram o código de Marca / Modelo / Versão até a data de publicação desta Resolução;
    b) os veículos utilizados na prestação e manutenção de serviços de utilidade pública;
    c) veículos militares;
    d) veículos de órgãos de segurança pública.

    Art. 5º Os veículos automotores somente poderão ser equipados com o dispositivo do tipo “quebra-mato” produzidos por empresas devidamente registradas no Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, que estabelecerá, em 180 dias, contados a partir da data de publicação desta Resolução, os requisitos para a concessão do registro mediante regulamentos complementares
    Art. 6ºO não cumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará o infrator à aplicação da penalidade e medida administrativa previstas no artigo 230, inciso XII, do Código de Trânsito Brasileiro.

    Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


  • #2
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    há uma extensa discussão sobre o assunto aqui:

    http://www.4x4brasil.com.br/forum/sh...ad.php?t=15038

    []'s.

  • #3
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    Deve-se ressaltar que não há proibição para o uso de guincho:

    http://www.4x4brasil.com.br/forum/sh...=15038&page=13

    []'s.

  • #4
    Usuário Avatar de valdir rainer
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    Citação Postado originalmente por Folgado Ver Post
    Deve-se ressaltar que não há proibição para o uso de guincho:

    http://www.4x4brasil.com.br/forum/sh...=15038&page=13

    []'s.
    Folgado foi muito bom vc ter nos lembrado,pois acredito que muitos ja tinham esquecido

  • #5
    Usuário Avatar de Amauri
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    09/04/2005
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    Pessoal

    Será que o Parachoque de impulsão é considerado Quebra mato?

  • #6
    Por que será que os veículos abaixo não estão sujeitos às mesmas regras que nós, pobre mortais? É aquela velha história de dois pesos e duas medidas. Faça o que eu mando mas não faça o que eu faço. Este é o nosso Brasil... infelizmente.

    b) os veículos utilizados na prestação e manutenção de serviços de utilidade pública;
    c) veículos militares;

    d) veículos de órgãos de segurança pública.
    Alexandre K
    T4 "ORIGINAL" com pneu 37 - Clique e conheça!!!
    Quer ver um brinquedo diferente? Clique aqui ou vá em Www.youtube.com/AKPGOMES


  • #7
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    Citação Postado originalmente por AKPG Ver Post
    Por que será que os veículos abaixo não estão sujeitos às mesmas regras que nós, pobre mortais? É aquela velha história de dois pesos e duas medidas. Faça o que eu mando mas não faça o que eu faço. Este é o nosso Brasil... infelizmente.

    b) os veículos utilizados na prestação e manutenção de serviços de utilidade pública;
    c) veículos militares;
    d) veículos de órgãos de segurança pública.
    Se você estacionar na calçada recebe uma multa.

    Quem nunca viu viaturas da polícia civil ou militar estacionadas encima das calçadas?

  • #8

    Qual a definição de quebra-mato?

    Desculpem a pergunta besta, mas...

    Meu parachoque dianteiro tem o que considero como um quebra-mato integrado:

    E aí, isso é quebra-mato, ou só aqueles que são colocados sobre o parachoque original? Se for depender da interpretação do seu guarda, f...

  • #9
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    Citação Postado originalmente por enio chagas Ver Post
    E aí, isso é quebra-mato
    infelizmente é...

  • #10
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    Próximo dia 27 de dezembro entra em vigor...

  • #11
    Acho que o que vai salvar muita gente é a exceção do artigo 3º (o que fala da plaquinha de identificação):
    Parágrafo único. Ficam dispensados do atendimento deste artigo, os veículos originalmente equipados com dispositivo “quebra-mato”, bem como aqueles em circulação equipados com dispositivo que atenda os requisitos desta Resolução.

    Então, quem já tem o quebra-mato instalado que atende tecnicamente as exigências, nem da placa precisa.
    Alguém entendeu diferente?

    (Infelizmente, creio que o meu não passe por causa das "lâminas". Se fosse todo tubular, tava salvo).

  • #12
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    29/07/2006
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    Citação Postado originalmente por enio chagas Ver Post
    Parágrafo único. Ficam dispensados do atendimento deste artigo, os veículos originalmente equipados com dispositivo “quebra-mato”, bem como aqueles em circulação equipados com dispositivo que atenda os requisitos desta Resolução.
    Então, quem já tem o quebra-mato instalado que atende tecnicamente as exigências, nem da placa precisa.
    Alguém entendeu diferente?
    É meio confusa a redação da resolução (para não dizer ilógica):
    Se o veículo tem quebra-mato original, tudo bem, não precisaria de plaquinha. Mas se foi a pessoa que colocou, a plaquinha serviria justamente para mostrar aos fiscais de trânsito que o dispositivo atende aos requisitos.
    Pensa comigo: se os originais e os que atendam aos requisitos não precisam de plaquinha, como está escrito na resolução, somente vão precisar instalar as plaquinhas os irregulares???? Então você instala a plaquinha justamente para mostrar que está irregular??? .
    Penso que a redação deva ser alterada, pois o lógico seria a plaquinha para os não originais que atendam aos requisitos.
    Êta resolução mal feita.

    []'s.
    Antonio.

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