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Resultados 1 a 7 de 7
  • #1
    Usuário Avatar de engenheiro01
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    07/03/2011
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    Galão de metal militar x nova legislação venda de combustível




    Pessoal, alguém sabe se será possível comprar e transportar combustível nos nossos galões metálicos tipo militar?

  • #2
    Usuário Avatar de edxson
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    06/08/2013
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    Bom dia,
    A proibição visa coibir a venda de combustível em recipientes inapropriados ou seja não foram construídos para este fim e que o recipiente deve ser rígido, pode ser metálico ou plastico rígido.
    Pela lei você não terá problemas pois o tanque militar e apropriado pois foi fabricado para este fim. verifique se ele possui o selo do inmetro

    resumindo o seu galão foi feito para este fim. só tem um porem tem que ter o selo do INMETRO, se não tiver procure um que tenha
    Hillux 3.0 Turbo Diesel SRV 2002 Verde

    348 km x 1000

  • #3
    Usuário Avatar de engenheiro01
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    07/03/2011
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    piracicaba/SP
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    Valeu, Edxson!

  • #4
    Usuário Avatar de Desnickadu
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    13/12/2010
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    Só pra esclarecer, se o tanque de metal não tiver o selo do inmetro em alto/baixo relevo, o posto pode recusar o abastecimento.Você pode ir até o posto numa bombona de produtos quimicos e abastecer, desde que ela tenha o selo do inmetro. Ao menos aqui funciona assim.Somente postos grandes, de estrada, estão cumprindo a lei, os postos aqui dentro da cidade estão abastecendo garrafas pet normalmente.
    "Falo isso para o meu psiquiatra, mas é claro que ele não entende!"

  • #5
    Usuário Avatar de alissonlino
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    10/07/2010
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    Pra quem está na dúvida, segue abaixo esclarecimento feito pelo INMETRO:

    Retransmitimos, abaixo, resposta da área técnica ao seu questionamento:

    "De acordo com o histórico abaixo sobre o tema, a partir da publicação da Resolução ANP n.° 41/2013 e suas atualizações, sendo a última publicada no último mês de outubro (Resolução ANP n.° 57/2014), o atendimento aos requisitos da Portaria Inmetro n.° 326/2006, para a embalagens para venda de combustíveis ao consumidor final, somente passará a vigorar após a publicação de uma regulamentação específica que trate sobre este tipo de embalagem.

    Desta forma, as embalagens rígidas, metálicas, orginalmente projetadas para o armazenamento e transporte de combustível nestes tipos de veículos continuam permitidas.

    Em caso de discordância do posto de venda de combustível, ao atendimento do estabelecido pela Resolução ANP no 57/2014, apresentar o texto da citada Resolução ANP, que pode ser obtida no site desta Agência Reguladora.

    Segue o histórico:

    A Agência Nacional do Petróleo (ANP), vinculada ao Ministério de Minas e Energia, é responsável pela execução da política nacional para o setor energético do petróleo, gás natural e biocombustíveis, onde estabelece regras por meio de resoluções, portarias e instruções normativas.

    Esta Agência publicou a Resolução ANP n.° 41/2013, que trata da comercialização de combustíveis automotivos por revendedores varejistas, em embalagens (recipientes) certificadas pelo Inmetro, como também referencia a norma ABNT NBR 15594-1 (Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Posto revendedor de combustível veicular - serviços - Parte 1: Procedimento de operação).

    Quanto à certificação do Inmetro, já existem embalagens simples disponíveis no mercado que atendem ao item 5.3 da norma ABNT NBR 15594-1 e à Portaria Inmetro n.° 326/2006, que aprovou o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Embalagens Utilizadas no Transporte Terrestre de Produtos Perigosos.

    Entretanto, cabe ressaltar que a regulamentação do Inmetro retrata o ambiente industrial, que mantém o uso controlado das embalagens e cujo foco é diverso ao da referida norma, a qual contempla o revendedor de combustível veicular, onde, por exemplo, as embalagens podem sofrer um maior número de quedas e reutilizações pelo usuário comum, o que interfere diretamente na vida útil das embalagens.

    Outro aspecto relevante é que as embalagens certificadas, em grande parte, são descartáveis, devido ao projeto-tipo não contemplar a sua reutilização. De acordo com o subitem 1.2.1, do Capítulo 1.2, denominado "Definições e Unidades de Medida", da Portaria ANTT n. 420/2012, "Embalagens reutilizáveis são embalagens que podem ser utilizadas mais de uma vez por uma rede de distribuição controlada pelo expedidor, para transportar produtos perigosos."

    Considerando o exposto acima, a pouca oferta dessas embalagens certificadas no mercado varejista e, principalmente, a necessidade de um estudo mais apurado quanto à definição de uma embalagem mais específica para o propósito em questão, a ANP publicou a Resolução n.° 20/2014, que altera a Resolução ANP n.° 41/2013 e concedeu uma extensão de prazo para o atendimento à referida norma e à Portaria Inmetro n.° 326/2006, bem como publicou a Resolução n.° 35/2014, que altera novamente o prazo para o atendimento à norma e à Portaria Inmetro n.° 326/2006.

    Com este objetivo, o Inmetro formalizou, em conjunto com a ANP e especialistas da área, um grupo de trabalho (GT) para o estudo e desenvolvimento de regulamentação para embalagens, reutilizáveis, específicas para utilização de combustíveis, em atendimento à ANP.

    No último mês de outubro a ANP publicou uma nova Resolução (n.° 57/2014) estabelecendo que o atendimento aos requisitos da Portaria Inmetro n.° 326/2006, para a embalagens para venda de combustíveis ao consumidor final, somente passará a vigorar após a publicação de uma regulamentação específica que trate sobre este tipo de embalagem.

    Caso persista alguma dúvida sobre a regulamentação do tema, enquanto não são concluídas as tarefas do GT, sugerimos a formalização desta e seu encaminhamento à ANP, através do endereço eletrônico www.anp.gov.br."

    Agradecemos sua visita e em caso de dúvida, continuamos à disposição para esclarecimentos adicionais.

    Atenciosamente,
    Carolina de Souza Bento
    OUVIDORIA DO INMETRO
    Para mais esclarecimentos favor acessar o formulário disponível no:
    Inmetro - Ouvidoria []s
    4X4 Brasil

  • #6
    Usuário Avatar de NelsonB
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    18/09/2011
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    PORTO ALEGRE/RS
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    Prezados, depois dos eventos recentes, acho que temos que atualizar as infos deste post aqui! Eu postei no FB hj, no contexto de quem tem o Jimny e vou apenas colar aqui, por praticidade:

    Fando em Política😇 (mas já adianto que não é partidária!rsrsrs), vamos falar da criminalização do mardito galão de combustível: Por conta dos eventos desta semana, gerentes de postos dizem que a Agência Nac do Petróleo (ANP), baixou norma proibindo venda em galões e quem tem um certo Jipynho de tanque pequeno e com aerodinâmica de bota ortopédica, e roda pelo interiorrrr, foi subitamente desconjurado como se cramulhão fosse! Buenas, fui fuçar esse embróglio: A ANP tem uma Resolução (57 de 2014) que no art 6, esclarece os "....em recipientes certificados (mas não diz por quem!) para armazenamento de combustível automotivo, que possam ser reutilizados pelo consumidor final..." (A natureza agradece plásticos não descartáveis!). Já a Associação Brasileiras de Normas Técnicas (ABNT), em sua norma 15594 de 2008, diz: Os recipientes de combustíveis devem ser rígidos, metálicos e não-metálicos, devidamente certificados e fabricados para este fim..." Notem que não dizem certificados por quem! Capisce? A norma estabelece que os não-metálicos devem ter capacidade máxima de 50L e atender regulamentos municipais, estaduais e federais aplicáveis (mas não diz quais!Capisce?) e que devem ser abastecidos no máximo até 95% da capacidade (devido a expansão do combustivel, devido a calor, pressão de chacoalhar, etc). Diz que os menores que 50L devem ser abastecidos fora do carro e orienta como faze-lo. Ao fim, estabelece "O abastecimento de volumes superiores a 50L, deve ser feito em recipientes metálicos certificados pelo INMETRO." Entenderam? Abaixo de 50 L, não tem, até esta data (2008), necessidade do selinho do diabo do INMETRO, que não tem nos galões Rotopax feitos nos EUA (salvo engano), nos Pressol (made in Germany e com selo TUV). Até aqui, fica claro que nós, poderíamos transportar em galões, combustível extra, em galões de boa qualidade, ok? Mas o INMETRO, ahhhh, o INMETRO! Na Portaria 326 de 2006 estabelce o "Regulamento de Avaliação da Conformidade para Embalagens Utilizadas no Transporte Terrestre" (nos rios pode, né INMETRO?) de cargas perigosas. o Art 2, estabelce a certificação compulsória! O Art 3, diz que os organismos certificadores devem ser acreditados pelo INMETRO (já imagino as industrias alemães e estadunidenses fazendo fila na porta do INMETRO para se certificarem). Pois bem, achei um texto na internet da Ouvidoria do INMETRO de 2014, dando tooooooodo o histórico desse furdunço! (https://cidadao.reclameaqui.com.br/…/galao-para-abastecime…/). Nela, fica claro (ou menos embaçado!) que a certificação da Port 326 de 2006 do INMETRO não visava o uso do consumidor final de combustivel e tampouco de galões reutilizáveis! E que havia um GT das instituições trabalhando em nova regulamentação deste uso! Diz que os resultados estariam conclusos (era 6/2016) e seriam publicados em breve (eu não os achei! AINDA!). E que até lá, valia a Resolução 57/2014 da ANP, que estabelecia também que o atendimento da certificação do INMETRO, só ocorreria quando houvesse regulamentação específica! (aquela que eu AINDA não achei!). Até lá qq recipiente que atendesse a ANP 57/2014 está valendo! E ainda diz, que a atividade de fiscalização das embalagens em postos, seria da ANP! Ou seja, o INMETRO pode fiscalizar se o posto vende galão não-certificado (mesmo assim, não há lei que o proiba, sem designar o uso do galão!), mas quem poderi a multar pelo uso com combustível, seria apenas a ANP. Evidentemente, as multas aos usuários e retenções feitas pela polícia, são controversas e resultados de um ambiente regulatório tortuoso. Na dúvida, levarei esses docs copiados junto no porta-luvas do carrinho! Semana que vem, se chover denovo, vou ligar lá na ouvidoria do INMETRO. UFA!!!!!
    braços!
    Jimny HR 2011 JAPA + OME + BFG AT KO 215 75 r15

  • #7
    Usuário Avatar de Sergioporto
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    22/05/2009
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    Belo horizonte/MG
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    Tenho galão militar americano pendurado lá na traseira da toy e nunca tive problemas em abastecer.Sei lá eu se tem selo ,acho que não.
    Band 92 , a branquela! Direçao,turbo,intercoler,5 marchas, guincho biselli,33x12,5, flutuante,disco nas quatro,Freio àr,train horn.

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