Queria ajuda aos advogados e demais para montar um recurso, pois recebi uma notificação de multa (por falar no celular), só que ela veio 35 dias depois da infração. Pelo que sei, teria que receber a notificação até 30d depois, correto?
Pensie em pegar uma declaração do porteiro para anexar como prova, mas queria algumas ideias de como montar o recurso. Alguem ja fez um desses?
PS: Ja fiz o Manual de Recursos, da seção downloads, mas la não fala sobre este tipo de recurso.
Eu ganhei um recurso pelo mesmo motivo e não precisei provar a entrega depois do prazo.
No meu caso só descobri a multa quando do licenciamento.
Assim tive que pagar a multa para pode licenciar, mas recebi o valor de volta depois.
Eu ganhei um recurso pelo mesmo motivo e não precisei provar a entrega depois do prazo.
No meu caso só descobri a multa quando do licenciamento.
Assim tive que pagar a multa para pode licenciar, mas recebi o valor de volta depois.
Oi Wallace,
Voce tem o recurso que voce fez ai, para anexar ao topico?
Não, mas acho que o pode ter sido importante é ter sido feito com o meu proprio texto.
Pelo que sei o pessoal da Jari costuma rejeitar mais os que tem texto "padrão".
Veja no codigo de transito o artigo que lhe favorece e recora com seu proprio texto.
No meu texto nunca afirmei que a multa estava errada (foi de rodizio que realmente eu tinha esquecido) só que não tinha recebido nunca a notificação.
No seu caso é que recebeu fora do prazo legal.
Não se preocupe que neste caso voce esta certo e eles devem saber que lhe mandaram fora do prazo, acho que é algo mais que normal isso ocorrer.
O Auto de Infração é considerado insubsistente se for emitido em período maior q 30 dias.
A data de emissão maior q 30 dias do fato já é motivo suficiente para pedir o cancelamento.
Caso seja emitida dentro do prazo mas os correios mandaram com mais de 30 dias, tem q provar o erro, normalmente esse tipo de carta é registrada então é facil.
Se não me engano é art 281 do CTB
Tudo isso levando em conta q o endereço do destinatário está corretíssimo, caso contrario não ha q se falar em culpa do detran/correios.
O Auto de Infração é considerado insubsistente se for emitido em período maior q 30 dias.
Oi!
E no caso de multa em rodovia federal, onde se assina o papel da multa mas esta não aparece no endereço do proprietário do veículo, ficando apenas no site da PRF? Ou melhor, só é enviada mais de um ano depois?
Pelo que sei é a mesma coisa, pois mesmo que se entenda que a notificação é a assinatura, ele á só a notificação, depois eles também tem 30 dias para enviar a multa em si.
O mesmo acontece se nunca receber mais ela aparecer no licenciamento (eu ganhei um recurso assim).
Mesmo porque as multas e notificações vem como carta registrada para eles poderem comprovar quando foi a entrega.
Mas para tudo isso valer o endereço do documento tem que estar correto e atualizado, ou não é culpa deles não achar voce para entregar a notificação e multa.