Postado originalmente por
Guiga Tostes
Fala Carlos blz!!!
A ultima vez que estive em Miami fui até a
www.4wheelparts.com e pude fazer boas comprar lá, na verdade comprei online e retirei na loja...e ao retirar aproveitei para comprar mais algumas coisas que achei por lá. Porém, este é uma empresa de vendas online e a loja física é pequena, mais parece um showroom...ou seja não tem tudo que tem no site, mas vale a visita.
Agora a má notícia...nosso "querido" presidente Molusco, assinou agora em Agosto de 2010 a reformulação da lei para a bagagem de viajantes, que passou a vigorar a partir de Outubro 2010, na qual proíbe que veiculos automotores e suas partes/peças sejam trazidos como "bagagem" e assim se beneficiem da lei de tributação para bagagem. O que isso quer dizer, quer dizer que só podemos comprar peças de carro com documentação de importação e tributação simples, ou seja precisa de uma puta papelada e pagar imposto cheio
Aqui no site da receita tem a informação completas e por incrivel que pareça de fácil compreensão:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Ad...es/Default.htm
Segue resumo da lei:
1.2. Quais os bens que não podem ser trazidos como bagagem?
- Não se enquadram no conceito de bagagem os veículos automotores em geral, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes (motor homes), aeronaves (inclusive asa delta e parapente) e embarcações de todo tipo (inclusive barcos infláveis e caiaques).
- As partes e peças de tais bens (por exemplo, rodas, pneus, bancos, volantes esportivos ou não, buzinas, faróis xenon) também não são enquadráveis como bagagem.
- Entretanto, deve-se alertar que é possível trazer como bagagem veículos de brinquedo próprios para serem conduzidos por crianças (abaixo de 50 cc), e acessórios para veículos (ver pergunta 1.7).
Cara, estou de viagem marcada para os EUA no ano que vem e já estava com a listinha de compras para a Band pronta....imagine se não fiquei puto com isso?
Porém, podes tentar trazer pelo risco...pois se não for parado no desembarque passou e aí é só comemorar
...mas se parar a mercadoria será aprendida até que regularize a documentação e pague os impostos...que curiosamente não é incentivado pelo site da receita, onde dizem "ser dificil de resolver os tramites para quem não tem experiencia"..pode isso?
Sei que o post está longo, mas acredito que possa ser do interesse de todos...
Tem uma brecha na lei(claro se não, não seria aqui), onde fala que é proibido trazer peças e partes de veiculos automotores,
exceto bens unitários...o que isso signfica
posso então trazer 1 eixo é um item unitário??
Segue trecho:
Parágrafo único. Não se enquadram no conceito de bagagem constante no inciso II do caput, os seguintes bens:
I - veículos automotores em geral, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes (motor homes), aeronaves e embarcações de todo tipo; e
II - partes e peças dos bens relacionados no inciso I, exceto os bens unitários, de valor inferior aos limites de isenção, relacionados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Uma outra brecha é que acessórios para automoveis como: cd player, antena, caixas de som, podem ser trazidos como bagagem...pois segundo a lei não são partes essenciais para o funcionamento do veiculo
...então tentando interpretar isso, penso que os demais acessórios para 4x4 que podem ser comprados seriam: cintas, patescas, cabo sintético...bom isso foi ao que se resumiu a minha lista
Pesquisei bastante sobre o assunto e soube que estão pegando mesmo, como toda lei nova no Brasil no inicio é uma coisa e depois alivia...
Só para esclarece não está proibida a importação normal/legal de veiculos e suas partes, mas sim traze-las na condição de bagagem...
Muito phoda isso...
E lá se foram as esperanças de encher a mala após visitar a Trail Gear em Fresno na California
Desculpe pela má notícia, mas é bom evitar surpresas...
Abrs