Na discussão em torno das cláusulas de exclusão de cobertura de seguro, que voltou à cena, os especialistas alertam que há perda de direito à indenização os motoristas que provocam acidentes após ingerir bebidas, trafegam em velocidade acima do permitido ou desrespeitam a sinalização. Essa é a avaliação do advogado especialista em seguros, Aldo Bertoni.
Segundo ele, o consumidor deve sempre prestar a atenção, ao contratar um seguro, nas cláusulas que englobam as perdas de direito à indenização em caso de acidente. "Nas condições gerais da apólice de seguros, existem cláusulas relativas à perda de direitos à cobertura, nas quais são listadas as hipóteses em que a seguradora fica isenta de qualquer obrigação relativa ao contrato", explica o advogado.
Ainda de acordo com Aldo Bertoni, do escritório Innocenti Advogados Associados, o segurado perde o direito à indenização quando o sinistro ocorre por "infração grave ou dolo do segurado", conforme prevê o artigo 1.454 do Código Civil de 1916, que estabelece que o segurado deve "abster-se de tudo que possa aumentar os riscos, ou seja, contrário aos termos estipulados, sob pena de perder o direito ao seguro". O novo Código Civil manteve sem mudanças o artigo de 1916.
Ele assinala que, nos sinistros de automóveis , também ocasionam a perda de indenização o péssimo estado de conservação do veículo e o empréstimo à pessoa inabilitada, entre outras situações.(Fonte: Jornal do Commércio/RJ)
TOMEM MUITO CUIDADO !!!