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  • #1

    Transporte de Combustível (galão) !!!




    Oi...
    Gostaria de saber se há alguma lei proibindo o transporte de combustível em galao (suporte traseiro)?

  • #2
    Usuário Avatar de Marcelo
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    Olá,

    Pelo que sei não é proibido, desde que feito com recipientes próprios destinados para isso.

    [s]
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    Marcelo Guereta - Hefestos - 0|||||0
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  • #3
    Moderador Avatar de Elmer_Jeep
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    Meu Estado faz fronteira com a venezuela, a gasolina lá custa 0,20 centavos, acreditem se quiserem.
    Temos muitos problemas de contrabando de combustíveis, carros com tanques adulterados, tem gente que vive disso, são 220km de distância do primeiro posto da fronteira até aqui na capital.

    Certa vez numa de minhas viagens Brasil/Venezuela a polícia civil apreendeu o galão reserva do meu CJ porque estava cheio, eu aleguei que não estava voltando pra cidade, que iria pra outro município que fica entre a capital e a fronteira e que sem esse combustível reserva não chegaria ao meu destino. Não teve jeito, daí pra não perder meu galão eu tive que passar o diesel pra outro recipiente deles pois se eu derramasse na beira da estrada podia ser multado pelo ibama que estava de plantão também.

    Resultado, como o gasto foi irrisório eu não me importei em perder o diesel, só fiquei p... por considerarem 20lt como tráfico sendo que era pra usar durante a viagem.

  • #4
    É proibido sim.
    Dentro ou fora do veiculo.

  • #5
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    Mr Wallace

    Está com a razão!!

    É proibido dentro ou fora do carro, mas pelo menos em São Paulo os guardas costumam fazer vista grossa

  • #6
    Moderador Avatar de Elmer_Jeep
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    Se for proibido por lei aqui na região a polícia nem sabe disso pois agente anda nas estradas com o galão cheio numa boa, o único trecho proibido é na BR-174 sentido Venezuela, pois nessas bandas é considerado contrabando de combustível.

    Agora uma coisa engraçada, quando os "miras"(venezuelanos) vem ao Brasil com suas Land Cruiser(6cilindros 4.5 24V), Cherokee(V8 5.4) e com os bagageiros lotados de galões(abastecidos) ninguém fala nada, a polícia rodoviária passa a mão na cabeça deles alegando que vem de longe e vão pra longe, etc.

    []'s indignados

  • #7
    Usuário Avatar de Marcelo
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    Pessoal,

    Consultei o CTB e não menciona em qualquer lugar o transporte de combustível extra/reserva, sejá lá por galão, ou outra forma. Pra variar, nosso CTB é completamente falho, cheio de leis inúteis e imendas que tapam buracos.

    Então estava enganado. Como não existe lei para isso, você pode levar combustível extra até numa lata na cabeça. É claro, tem uma lei que proíbe o transporte de carga que coloque em risco a segurança, mas nada explícito. Quem vai julgar perigoso ou não é o guarda e a graxa.

    Se alguém, por acaso, achar isso no CTB, por favor, coloque o artigo/parágrafo para consultar na cópia que tenho.

    [s] esclarecidos,
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  • #8
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    As únicas mençôes que o Código Nacional de Transito faz quanto ao combustível são as seguintes

    Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.

    Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo.

    Art. 231. Transitar com o veículo:
    I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;
    II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:
    a) carga que esteja transportando;
    b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;
    c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;


    Dei uma pesquisada e nao encontrei nenhuma lei (estou dizendo lei, nao portaria ou regulamentação) que trate sobre o tema, portando, diante da inexistencia de proibição expressao, o transporte pode ocorrer.

    É claro que dependerá da boa vontade do policial e da situação, porém na minha humilde opinião ele nao consiguira enquadrar a a suposta infração com os dispositivos tipificados no código.

    Abraço,

    Vinicius.
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  • #9
    Olá,

    agora fu***...
    Multa por transitar com o veículo derramando lubrificante....
    infração gravissima ainda....

    Se um dia os "home" resolve parar minha viatura vou ter q vender o CJ p/ pagar as multas....

    ---------

    Po, gasolina a 20 centavos, muitos 4x4's.... o q eu to fazendo aqui no brasil ainda???

    []'s preocupados...

  • #10
    Usuário
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    Verdade, vamos para a Venezuela, ser partidario do Hugo Chavez!
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  • #11
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    Bom, todo mundo sabe q antes de sair de casa deve ter certeza q o veiculo tem combustivel suficiente para o trajeto, nao tenho culpa se o tanque do meu CJ é de 40 litros apenas e ela faz 5 km/l, entao qq trajetinho sem vergonha sou obrigado a levar gasolina extra.
    Resumindo, se um guarda tirar minha gasolina extra posso ser multado mais pra frente por nao ter combustivel para o trajeto.

    É do caral%#$* mesmo. Vou levar meu mé extra e pronto.

    []'s revoltados com a lei

  • #12
    Aumente a capacidade do tanque.

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