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Convex Datacenter
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Resultados 49 a 60 de 76
  • #49
    Usuário Avatar de Marcelo Cunha
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    Alguém tem alguma informação sobre autilização de tanque de combustível extra?

  • #50
    Usuário Avatar de muylaert
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    Vou dar a solução pra vcs!!!

    Compre um galão daqueles baratos de plástico pra transporte da gasolina, a infração é a mesma e vc pode estar em qualquer lugar do Brasil, o máximo que vai acontecer é uma multa leve pois o CTB é claro nesse sentido: Se a irregularidade do veículo puder ser sanada no local não há que se falar em apreensão e repise-se a pena seria apenas de multa. Sendo mais objetivo: tira o galão do carro e diz "pode multar que vou pagar e aproveita fica com o combustivel aí pra ajudar vcs...to metendo o pé anota a placa aí e manda a multa pra casa que eu pago...fui..."


    Eu pelo menos, entendo ser simples assim, não sou o dono da verdade mas o policial tem todo o direito de ser chato e todo cidadão têm TODO O DIREITO DE DESCUMPRIR AS LEIS, repito isso é um direito hehehe.

    Pra exemplificar: o Código não fala: "NÃO MATARÁS" mas sim, matar, pena tal, portanto vc "pode matar" (Isso é teoria) mas terá que responder pelo seus atos, pois ele apenas adverte que se for cometida tal conduta, vc estará sujeito à tal pena.

    Antes que digam: se é assim, então pq. o guarda impede alguém de matar o outro? É simplesmente pq a legislação prevê que é dever do cidadão e do Estado resguardar incólume o direito a vida.

    No cível é a mesma coisa, e no caso do CTB ele vai além, determinando que se o vício puder ser sanado no local, não há que se falar em apreensão do veículo, etc e tal ( não me recordo agora o artigo).

    Portanto, a maioria das Leis do País não pegam mas podem gerar transtornos, é questão de avaliar o custo benefício e qual a solução caso ocorra. Entre ficar parado na Rua e descumprir uma lei, prefiro jogar o galão no peito do guarda e falar cai dentro hahahah (brincadeirinha gente)!!

    O caso do galão me remete a outro caso que vejo sempre acontecer na rua (neguinho chorando hehehe). O guarda vem com o reboque e coloca o carro em cima do reboque, o cara chega, chora, pede pelo o amor de Deus!! E o guarda fala: Já era! Perdeu vagabundo!! Agora vaza!! Isso é crime!!!!!!!!!!!!! Abuso de autoridade. NÃO PODE FAZER ISSO!! AiAIAI! O mesmo exemplo, o vício podendo ser sanado no local, o guarda lavra o auto de infração e É OBRIGADO A LIBERAR O VEÍCULO!!! Pois o problema pode ser sanado no local. Só poderá rebocar o veículo se o condutor se recusar ou então não estiver presente no momento.

    Desculpe o testamento mas acho a matéria muito interessante e muitíssimo similar com o problema do galão reserva. Alguns vão me condenar mas é o que penso...os erros de portugues eu vi mas olha hora ai galera, o importe é discutir heheh

    Abraços!!

  • #51
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    17/10/2008
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    Pessoal,

    esta é a minha primeira mensagem, sou super novato na área e acabo de passar do carro de passeio para um 4x4, mais precisamente uma TR4.

    Acabei neste tópico justamente porque tenho lido que a danada bebe feito nosso presidente. Como gosto de viajar pra bem longe isto me afeta diretamente.

    Eu tive um veleiro, que por sua vez tinha um pequeno tanque de gasolina(12lts), eu sempre transportei o combustível e nunca nenhum frentista me alertou de nada. Me lembro ainda de ter perguntado no clube onde colocava meu veleiro sobre transportar no porta malas e terem me dito que transportando em tanques feitos para isto não teria nenhum problema.

    Ora veja vocês, na área tinha pelo menos uns cinco clubes, se algum policial estivesse afim de pegar alguém com combustível na mala bastava parar qualquer um que estivesse passando que a chance era muito grande.

    Ainda vou pesquisar mais sobre o assunto, mas realmente a resposta do Detran para este caso é muito vaga. Como assim sem as devidas precauções ? O tanque foi feito para isto, afinal não estou transportando em garrafas PET ou na lancheira do colégio.


    Abraço a todos,
    Diego.

  • #52
    Usuário Avatar de negreira
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    09/10/2008
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    nas cavas e atoleiros da Serra da Cantareira/
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    Citação Postado originalmente por Zecacu Ver Post
    Aproveitando, tenho um Gurgel X12 1980 e ele saiu de fabrica com o galão, pela lei posso viajar livremente com o galão cheio, correto?
    não é permitido. Esse galão vc até pode não acreditar....mas é para abastecer de agua......
    QUANTO + RISCADO FICA+ ME AMA
    []s paz saúde trilha e harmonia

  • #53
    Usuário Avatar de RHL
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    nunca vi nenhuma multa por causa do galão de combustível...

  • #54
    Moderador Avatar de Elmer_Jeep
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    por causa do galão eu também não vi multa, o problema é se ele estiver cheio de combustível...

    []'s

  • #55
    Usuário Avatar de ZCC
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    Alguém já viu ou foi multado por estar carregando combustivel no galão?

  • #56
    Moderador Avatar de Elmer_Jeep
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    Como falei na primeira página, meu galão reserva foi apreendido, mas devido às questões burocráticas aqui da região. Não levei nem paguei multa, no meu caso consegui argumentar e ter o galão de volta.

    []'s

  • #57
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    Pessoal,
    Aproveitando o tópico do galão, tenho um metálico de 20 litros (modelo Alemão) que apresenta corrosão interna. Ao lavá-lo com água, saem pequenas particulas de ferrugem. Existe alguma forma de recuperá-lo? Limpeza? Algum produto ou técnica para limpá-lo ou esta condenado?
    Andre Peissner
    Hilux SR 4x4 2009 - Janilene II

  • #58

    Combustível reserva/extra

    Citação Postado originalmente por Vinicius Hauagge Ver Post
    As únicas mençôes que o Código Nacional de Transito faz quanto ao combustível são as seguintes

    Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.

    Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo.

    Art. 231. Transitar com o veículo:
    I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;
    II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:
    a) carga que esteja transportando;
    b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;
    c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;


    Dei uma pesquisada e nao encontrei nenhuma lei (estou dizendo lei, nao portaria ou regulamentação) que trate sobre o tema, portando, diante da inexistencia de proibição expressao, o transporte pode ocorrer.

    É claro que dependerá da boa vontade do policial e da situação, porém na minha humilde opinião ele nao consiguira enquadrar a a suposta infração com os dispositivos tipificados no código.

    Abraço,

    Vinicius.


    Caro Vinicius,

    Vc tem razão, pela leitura dos artigos supracitados depreende-se q a condução de combustivel reserva/extra não é crime ou contravenção, ao contrário, induz-nos a conduzir tais combustíveis para não sermos penalizados.

    Bebeto Bandeira.

  • #59
    Concordo plenamente com vc, Vinicius. O q não é proibido, é permitido.
    Se o guarda não tem embasamento legal pra multar e o faz, estará incorrendo no crime de abuso de autoridade, previsto na Lei 4.898/65, além de responder administrativamente e, talvez ainda, até civilmente - caso haja causado prejuízos ou algum dano ao proprietário.

    Bebeto Bandeira.

  • #60
    Usuário Avatar de ZCC
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    20/07/2008
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    Porto Velho/RO
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    Acho que vou fazer o teste definitivo pra ver se pega multa ou não, quando eu for transferir o carro pro meu nome, vou colocar um galão com gasolina até a boca na traseira e ir fazer a vistoria do detran... ainda vou ficar batendo no galão com o vistoriador do lado

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