Em parte você está certo, meu caro. Porém, é preciso lembrar que todo carro recém-projetado (ou maquiado de fábrica), obrigatoriamente, precisa ser homologado para ser vendido. Nesse processo, as autoridades pouco se importam se o camburão terá só valor estético ou não. O fato é que ele foi montado na caçamba e pode ser utilizado, caso o dono do veículo queira. Só isso já configura a não existência de lei proibitiva específica.
Ou seja, se um carro que foi homologado recentemente pode transportar combustível extra em um recipiente adequado, por quê eu não poderia fazê-lo em meu jipe, utilizando o mesmo tipo de camburão? É uma questão de conceito e, até que eu saiba, a lei é igual para todos. 8)
Abraços,