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  • #13
    Usuário Avatar de Nando
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    Wallace, você ja viu, ouviu falar, ou presenciou uma multa por transporte de combustível em galão de aço? Eu não. No Brasil não adiante levar ao pé da letra as leis, principalmente por elas são muito mal redigidas e podem levar a varias interpretações.

    Semana passada pela primeira vez veio um gurada reclamar da altura da Cabra, segundo ele o pneu estava muito distante do paralama e se eu tinha o papel do Detran. Eu perguntei qual era o limite, ele falou novamente que estava maior, ai perguntei novamente com mais firmeza e ele falou, "não sei, mais ou menos um palmo" perguntei "um palmo de quem?" ele fez cara de offendido e foi embora.

    Moral da história, guarda nenhum no mundo sabe a lei de cor e nem carrega toda a literatura no bolso, assim não tem base para multar ou fazer nada em casos que fujam do básico.

  • #14
    Usuário Avatar de Eduardo Velo
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    Nando, numa Hilux original se colocar um pneu menor já vai dar uma distancia danada do pneu pro paralama , hehehe ...

    Já vi um PR verificando a vedação e fixação do galão reserva de um colega nosso , na Fernão , em Minas , perto da entrada de Pouso Alegre , mas nem mencionou nada de ser proibido , ele quis falar dos PX tbm e nós falamos que ninguém tinha licensa , viu que era tudo "mata rato" e ficou por isso mesmo , isso foi em 97 ou 98 , será que teve alteração de lá pra cá ??

    []s...
    Engesa F3 - Q20B - Original - Packard Clipper 1957 - na tela do micro . eduardovelo@yahoo.com.br

  • #15
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    Gente, na pior das hipoteses, manda o guarda fazer a multa... ele nao vai saber tipificar a infração, (como mencionei antes, no codigo nacional de transito nao existe qualquer mencao ao tema) portanto, voces recorrem e conseguem anular o auto de infração...
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  • #16
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    Pessoal,

    Eu não estou entendendo o problema...
    No CTB não existe qualquer lei que proíbe o transporte de combustível em galão, logo, se não é proibido é permitido.

    Se o guarda reclamar é só falar com firmeza que não existe lei para isso, e argumentar firme sua posição. Se na pior das hipóteses ele resolver dar a multa, é só não assinar e recorrer depois. Mas pede para ele especificar direitinho no preenchimento, quero ver o que ele vai escrever.

    [s] tranqüilos e levando gasolina no galão,
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    Marcelo Guereta - Hefestos - 0|||||0
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  • #17
    Eu não estou entendendo o problema...
    No CTB não existe qualquer lei que proíbe o transporte de combustível em galão, logo, se não é proibido é permitido.

    Se o guarda reclamar é só falar com firmeza que não existe lei para isso, e argumentar firme sua posição. Se na pior das hipóteses ele resolver dar a multa, é só não assinar e recorrer depois. Mas pede para ele especificar direitinho no preenchimento, quero ver o que ele vai escrever.
    O código de transito é diferente, ele normatiza o que pode.
    Então o que não está citado lá não pode.
    A questão é qual a penalidade.
    Como tudo, pode ter questão de interpretação, mas acho que cai no artigo terceiro da resolução 26/98.

  • #18
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    Desculpa discordar, mas resolução nao é lei... portanto nao pode ser origem de penalidade...
    Mantenho o que dsse antes, peça para o policial fazer a multa e para ele tipificar a infração...
    No nosso sistema juridico, vigora o preceito da legalidade, assegurado no art. 5 da Constituicao Federal, que assim determina :

    Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei;



    Portanto, nao existindo proibição expressa, nao há como se falar em aplicacao de penalidade pelo ato.

    Espero ter esclarecido a questao.

    Abraço,

    Vinicius.
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  • #19
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    Citação Postado originalmente por Wallace
    O código de transito é diferente, ele normatiza o que pode.
    Então o que não está citado lá não pode.
    Não é bem por ae. Por exemplo, no CTB não está dizendo que é permitido fumar enquanto dirige, e mesmo assim, não é proibido.

    Citação Postado originalmente por Wallace
    A questão é qual a penalidade.
    Ainda acho que não é penalidade. Se não há lei para isso, não há infração.

    Citação Postado originalmente por Wallace
    Como tudo, pode ter questão de interpretação, mas acho que cai no artigo terceiro da resolução 26/98.
    Procurei esse artigo e não encontrei nada relacionado. Você pode colocar ele ai pra gente "debater". 8)

    Não estou querendo criar polêmica, apenas tentando deixar as coisas claras para nós jipeiros. Lembra do caso do cambão, ou melhor, towbar, que já foi discutido aqui no Fórum?

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  • #20
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    Apenas para esclarecimento, segue abaixo a resolucao mencionada no presente tópico.
    Continuo mantendo o que disse, nao havendo determinacao legal expressa proibindo, nao vejo problema algum em levar combustivel no galao.
    Reafirmo ainda que resolucao nao é lei e nao tem forca de lei, portanto nao pode ser utilizada como fundamento de penalidade por suposta infraçao.



    RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 26, DE 21 DE MAIO DE 1998
    (DOU 22.05.1998)
    Disciplina o transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros a que se refere o artigo 109 do Código de Trânsito Brasileiro.
    O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
    Art. 1º. O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros, do tipo ônibus, microônibus, ou outras categorias, está autorizado desde que observadas as exigências desta Resolução, bem como os regulamentos dos respectivos poderes concedentes dos serviços.
    Art. 2º. A carga só poderá ser acomodada em compartimento próprio, separado dos passageiros, que no ônibus é o bagageiro.
    Art. 3º. Fica proibido o transporte de produtos considerados perigosos conforme legislação específica, bem como daqueles que, por sua forma ou natureza, comprometam a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.
    Art. 4º. Os limites máximos de peso e dimensões da carga serão os fixados pelas legislações existentes na esfera federal, estadual ou municipal.
    Art. 5º. No caso do transporte rodoviário internacional de passageiros serão obedecidos os Tratados, Convenções ou Acordos internacionais, enquanto vinculados à República Federativa do Brasil.
    Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Renan Calheiros
    Ministério da Justiça
    Eliseu Padilha
    Ministério dos Transportes
    Lindolpho de Carvalho Dias
    Suplente
    Ministério da Ciência e Tecnologia
    Zenildo Gonzaga Zoroastro de Lucena
    Ministério do Exército
    Luciano Oliva Patrício
    Suplente
    Ministério da Educação e do Desporto
    Gustavo Krause
    Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia Legal
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  • #21
    Usuário Avatar de leopoldo
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    Pode ou não pode?

    RESOLUÇÃO Nº 601, DE 14 DE SETEMBRO DE 1982 - CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO

    Resumo Descritivo:

    Proíbe a instalação de tanque suplementar e a condução de combustível em veículos automotores.

    O Conselho Nacional de Trânsito, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 5º da Lei nº 5.108, de 21.09.66 que instituiu o Código Nacional de Trânsito e o artigo 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968; e,

    Considerando o disposto na Portaria CNP-GERAC nº 588 de 20.11.80;

    Considerando que a colocação de tanque suplementar de combustível e o acréscimo de sua capacidade em veículo automotor após sair de fábrica, constitui alteração de suas características;

    Considerando que o tanque suplementar afeta a estabilidade do veículo, com risco para a segurança do trânsito;

    Considerando que o tanque suplementar não atende a economia de combustível, objeto dos Decretos nºs 79.133 e 79.134, ambos de 17.01.77;

    Considerando o que consta dos Processos nºs 041/77-CONTRAN, 3016/8O-MJ e 4481/81-DNER e a deliberação tomada pelo Colegiado em sua reunião do dia 08 de setembro de 1982,

    R E S O L V E

    Art. 1º - Não permitir a circulação de veículos com tanque suplementar de combustível instalado após sair de fábrica e daqueles classificados na "espécie Automóvel" que conduzam combustível em recipientes de qualquer natureza, observado o disposto nos artigos 6º e 7º da Portaria CNP-GERAC Nº 588/80, transcritos no Anexo que acompanha esta Resolução.

    Parágrafo único - Executam-se os veículos de carga, de transporte coletivo, de socorro, de prestação de serviço de utilidade pública, os especiais e as viaturas militares.

    Art. 2º - Não será renovada a licença anual do veículo com tanque suplementar de combustível e nem substituído o seu CRV quando da mudança de domicílio e transferência de propriedade.

    Art. 3º - Pela inobservância desta Resolução, fica o proprietário do veículo sujeito à penalidade prevista no Art. l8l, item XXX, letra m, do RCNT.

    Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções nºs 511/77, 590/81 e disposições em contrário.Brasília - DF., 10 de setembro de 1982.

    CELSO CLARO HORTA MURTA
    Presidente

    Publicado no D.O. de 14/09/82.


    ainda minhas considerações, se é que velem alguma coisa:

    O jeep saia de fábrica com galão suplementar, portanto seria de fábrica, mesmo que fosse só no modelo militar. Então não vejo problema desde que esteja instalado no lado de FORA DO jeep. Dentro.....NUNCA.

    A gurgel fornecia os jeeps - eca ! - com tanque suplementar, e era original de fábrica.

    Agora, se resolução tem força de LEI, isso eu não sei.
    Willys 58 V8 302+cambio C4+Susp. Ar+Esteçamento Total
    http://www.4x4brasil.com.br/forum/ga...500&ppuser=579

  • #22
    Como já mencionado aqui só pode ser proibido se a lei proibir. O Wallace esta invertendo a situação. A questão é se existe ou não uma resolução (parece que existe e já colocaram no forum). A resolução não tem força de Lei e por isto não pode ir contra a Lei, mas existe a famosa situação da Lei em branco onde uma resolução norma ou até ato pode "detalhar" o que é ou não fato típico. Se vocês observarem a norma menciona que o Tanque reserva é considerado como transporte de carga perigosa e por isto a resolução remete ao código.

    Temos que verificar a diferença entre tanque e galão...O chamado tanque que faz crer em dois tanques de combustivel adaptados no carro, enquanto o chamado Galão me lembra um recipiente que não é conectado ao tanque original.

  • #23
    Exatamente como o Guilherme colocou.
    A questão é: galão tipo militar (20 Lts) colocado no suporte traseiro.
    Posso transportar diesel neste tipo de recipiente?

  • #24
    Usuário Avatar de Markito Amato
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    09/03/2003
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    Olha, posso estar enganado, mas...

    Se fosse proibido transportar combustível extra em um camburão apropriado, a L-200 Savana não sairia de fábrica com um instalado na caçamba.


    Abraços,
    Markito Amato
    Defender 90 "Pandora"
    Atelier Zé Bigorna - Cutelaria e Forjaria Artística

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