Postado originalmente por
Tux
Pessoal,
Não sou letrado em legislação, mas já tive um pouco de dor de cabeça para acertar a documentação do meu jipe, quando troquei o motor a Alccol por um a Diesel, esse povo dos DETRANs nunca tentam nos ajudar e fizeram eu ler muita legislação, porém em menos de 30 dias ele esta documentado como Diesel.
Andei olhando essa resolução 261, e nela diz é possível sim fazer a troca de um motor por outro de maior cilindrada e potência, basta seguir o texto da resolução, que diz:
Art. 1º Todos os veículos fabricados, montados e encarroçados, nacionais ou
importados, devem possuir código de marca/modelo/versão específico, o qual deve ser
concedido conjuntamente à emissão, pelo Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União, do
Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT.
Parágrafo único: Ao requerer a concessão do código específico de
marca/modelo/versão e emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT
o interessado deve:
I – Respeitar as classificações de veículos previstas na Tabela constante no Anexo
I desta Resolução;
II – Atender aos procedimentos estabelecidos, mediante Portaria, pelo Órgão
Máximo Executivo de Trânsito da União;
colocando um ( ) ...
primeiro passo: analizar onde se classificam os jipes no Anexo I...
Anexo I – Tabela de classificação de veículos
item 25 – Utilitário
Código de marca 2xxxxx, se peso bruto total for menor ou igual a 3500 kg
Espécie - Misto
Carroçaria Possível – Jipe
agora onde fala que pode ser feita essa transformação, o Anexo II diz ...
Tipo – Utilitário
Espécie - Misto
Transformação permitida - alteração de potência/ cilindrada
nova classificação do veículo - mesmo Tipo / Espécie
logo, pode-se alterar potência/ cilindrada dos jipes, mas para isso,
observem o Art 2°...
Art. 2º As transformações previstas no Anexo II desta Resolução acarretam para o
interessado a obrigatoriedade de obtenção de código de marca/modelo/versão específico, além
de apresentação de Certificado de Segurança Veicular, emitido por Instituição Técnica
licenciada pelo DENATRAN.
§ 1º O veículo já registrado, que vier a sofrer as transformações previstas no caput
deste artigo deve solicitar prévia autorização à Autoridade Executiva de Trânsito da Unidade
da Federação onde estiver cadastrado e deve ter seus dados devidamente alterados no cadastro
estadual, constando a nova marca/modelo/versão na Base Índice Nacional.
§ 2º O número do Certificado de Segurança Veicular – CSV, deve ser registrado
no campo das observações do Certificado de Registro de Veículos – CRV e do Certificado de
Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV, e as modificações devem ser registradas nos
campos específicos e, quando estes não existirem, no campo das observações do CRV/CRLV.
Esse Art. diz que se tem que fazer o enquadramento dos jipes conforme o Anexo I
logo, se seu jipe estiver como “automóvel” no CRLV eles podem negar essa troca de potência/ cilindrada, então, a saída é fazer o CAT, para enquadrar o jipe como utilitário e depois desse enquadramento fazer a modificação de motor conforme o Anexo II.
Mas depois de fazer a modificação, ela também tem que constar no CRLV, logo fazer outro CRLV.
O que precisa agora é verificar os trâmites no DETRAN, para saber a parte de documentação a ser entregue, procedimento a serem adotados e coisas do tipo “ burrocracia”.
Não esquecer de quando forem adquirirem um motor "novo" ele tem que ter NOTA FISCAL, pois essa é uma das exigêncis quando se troca um motor por outro, independentemente de mudar cilindrada e potência.
[ ]s