Suponhamos, que eu instale farois led auxiliares em um veículo, segundo a resolução do contran não podem ser feitas instalações. http://www.denatran.gov.br/images/Re...cao6672017.pdf
Bom isso é o que diz a regulamentação ao pé da letra, não são todos os oficiais que cobram essa normas.
Mas supondo que eu instale farois em todos os lugares, na frente , no teto, se eu passar por uma blitz com os farois desligados eu posso ser autuado ?
Pelo que eu entendi da lei, pode ser autuado sim e dependendo da situação, pode ter até o veículo apreendido e para liberar o veículo para seguir viagem, vai ter que tirar os faróis de led, se os problemas levantados pela " otoridade" forem só os faróis. Acompanho e participo de vários fóruns 4x4 e de grupos de WhatsApp e pelos relatos, a PRF tá pegando pesado com faróis de led, pneus maiores do que os originais de fábrica, etc. Abs
Pesquisei um pouco sobre o tema em outros fóruns e em alguns sites, só vi falarem em proibição e nada a respeito do que restou de permissão, por exemplo nos Arts. 6º, 7º e 8º:
Art. 6º Serão aceitas inovações tecnológicas, ainda que não contempladas nos requisitos estabelecidos nesta Resolução, desde que sua eficácia seja comprovada através de certificação ou legislação internacional reconhecidas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
Art. 7º Serão aceitos pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, para efeito de comprovação do atendimento das exigências desta Resolução, os resultados de testes e ensaios obtidos por procedimentos similares de mesma eficácia, realizados no exterior.
Art. 8º Alternativamente, para comprovação do desempenho dos sistemas obrigatórios de que trata a presente resolução, os resultados de ensaios devem cumprir com os Regulamentos Técnicos das Nações Unidas (ONU/UNECE) ou com as Normas Federais de Segurança dos Veículos Motorizados (FMVSS) dos Estados Unidos, conforme aplicável.
Se o farol possuir os devidos certificados creio que não haverá problemas.
Fazendo a leitura do ANEXO 1 do Art. 2º me veio uma ideia pra colocar em prática: 3.22.1. Com exceção dos retrorrefletores, um dispositivo luminoso não pode ser considerado como presente se não puder ser acionado pela simples instalação de uma fonte de luz e/ou fusível.
Uma saída pra evitar multa por conta da barra de led ou faróis auxiliares (de led ou posicionados acima da altura máxima permitida) seria rodar com os plugs desconectados pra que tais dispositivos não possam ser acionados e assim sejam considerados como inexistentes conforme a lei...
Bom, ainda estou no 7º semestre do curso de Direito, o ideal seria alguém com mais experiência na área se manifestar pra nos dar uma orientação mais precisa.
Deus do céu! Que redação horrível!
Mesmo sendo bacharel em Direito, técnico em eletrônica e jipeiro velho, não consegui entender qual o significado do parágrafo abaixo:
3.22.1. Com exceção dos retrorrefletores, um dispositivo luminoso não pode ser considerado como presente se não puder ser acionado pela simples instalação de uma fonte de luz e/ou fusível.
Ou eu sou muito burro ou nossos legisladores são muito ruins...
Advoguês (na minha visão de Arquiteto) já é embromação pura, advoguês de 5ª piora um pouco...
Como arquiteto, tentei desenhar a frase, e na minha visão, de modo polido, ficaria assim:
3.22.1 (by paulo): Se tiver um aparato que pareça uma lanterna, mas não tem tal função e não é possível acendê-lo, o aparato não serve pra nada e portanto considerado inexistente. Somente os retrorefletores são considerados.
Se é que eu entendi certo, o Jimny é capaz de exemplificar isso. Ele tem "lanternas" traseiras tanto na coluna como no parachoque, mas somente um par delas que realmente tem iluminação própria, o outro par é "retrorrefletor"...
O que seria "simples instalação de uma fonte de luz"? Colocação de uma lâmpada? ou de um farol?
Se estiver sem fusível pode?
A interpretação é dúbia e obscura. Espero que os agentes de trânsito sejam bons de interpretação de texto truncado e quando houver dúvida, interpretem em benefício do cidadão.
Realmente alteração em carro sempre é um dilema terrível e dependemos sempre do "humor" do policial no dia. Acho que a maioria aqui até viu um vídeo no whatsapp que estava rolando esses dias onde a PRF parou um Troller cheio de alterações. No caso de rodas e pneus não tem escapatória, se quiserem vão multar e segurar o veículo até trocar, mas para faróis AUXILIARES, creio eu que, se você mantê-los desligados e que para ligá-los seja um pouco "trabalhoso", pode até conseguir convencer o agente da lei a não te multar.
Por exemplo:
No caso, se você instalar os auxiliares, barra de led e o escambal, colocar um fusível lá no cofre ou a própria chave para ligar lá, de modo que você não possa ligar e desligar em movimento.
Eu usaria essa "desculpa", e andaria sempre com eles desativados, só usa quando for pra trilha, já que lá não virão carros no sentido oposto.
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Tentando entender o mundo 4x4 e em busca da Hilux!
O que seria "simples instalação de uma fonte de luz"? Colocação de uma lâmpada? ou de um farol?
Se estiver sem fusível pode?
A interpretação é dúbia e obscura. Espero que os agentes de trânsito sejam bons de interpretação de texto truncado e quando houver dúvida, interpretem em benefício do cidadão.
Relendo várias vezes....kkkkkk... acho que não basta retirar a lâmpada do farol ou o fusível.
Antigamente para eles não multarem não poderia ter o fio até os faróis, assim caracteriza faróis inoperantes.
Vou lançar uma polêmica aqui: faróis no teto na verdade diminuem o campo de visão porque vc fica "dentro" da luz. Por isso que é proibido. Isso acontece com tratores que possuem faróis no teto, todo mundo reclama.
Outra: quanto vc aponta uma luz para um bicho no mato ele fica parado porque ele não vê o que está fora da luz.
Eu tenho uma gaiola e instalei uns faróis no teto, depois de um tempo retirei e posicionei lá na frente porque eu ficava "dentro" da luz e vc não enxerga nada do que está fora dela, do seu lado fica ruim de ver, parece que cria uma parede entre a luz e a escuridão.