De tempos em tempos aparecem noticias dizendo que começará a ser feita no ano seguinte. Mas o fato é que, mais cedo ou mais tarde, isso acontecerá de forma inevitável e dentro da lei.
Juridicamente não vejo fundamento para impedir a implementação da vistoria obrigatória, já que na teoria ela só traz benefícios.
Se por um lado temos pouca chance de impedi-la, por outro devemos nos unir para exigir critérios técnicos justos e transparentes para evitar as várias aberrações que foram relatadas na curta e desastrosa atuação do Controlar no município de São Paulo, como por exemplo o mesmo carro ser reprovado numa filial e aprovado na outra, entre outros abusos e exigências descabidas dos vistoriadores que claramente não tinham conhecimento técnico.
Essa tem que ser uma luta de jipeiros, antigomobilistas, motoclubes, tuneiros e qualquer pessoa que cultive hobby que envolve veículo automotor.
CTB - Art. 104. Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.