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  • #1
    Usuário Avatar de Renato Fraga
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    Faróis LED X Polícia




    Olá amigos;

    Com o aumento da oferta de lâmpadas LED bem como das luminárias auxiliares (barra de LED) vem aumentando o número de autuações por parte da polícia aos condutores.

    Recentemente recebi de um amigo o relato de um caso.

    O foda é que a legislação é omissa quanto ao LED e deixa margem para a interpretação do policial de acordo com o HUMOR dele.

    Segue o auto de infração:
    Miniaturas de Anexos Miniaturas de Anexos -14877771_1102903096444738_1173863759_n.jpg  

  • #2
    Usuário Avatar de André-4WD
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    O que seria "LAVRADO RRD"?

    O art 230, XIII fala justamente em transitar com veiculo com equipamento de iluminação ou sinalização alterados!!
    Eu não tenho lampada de LED nos faróis.. mas todos piscas são de LED, tb estou sujeito a tomar multa por isso...
    4X4 Brasil
    HILUX CD JAPA 1995

  • #3
    Usuário Avatar de Renato Fraga
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    Segue a lei que restringe o uso de XENON:

    V - A instalação de fonte luminosa de descarga de gás em veículos automotores, excetuada a substituição em veículo originalmente dotado deste dispositivo. (Inciso acrescentado pela Resolução CONTRAN nº 384, de 02.06.2011, DOU 07.06.2011 )
    Parágrafo único. Veículos com instalação de fonte luminosa de descarga de gás com CSV emitido até a data da entrada em vigor desta Resolução poderão circular até a data de seu sucateamento, desde que o equipamento esteja em conformidade com a resolução nº 227/2007 - CONTRAN . (Parágrafo acrescentado pela Resolução CONTRAN nº 384, de 02.06.2011, DOU 07.06.2011)

    Reparem que a lei é específica, clara e objetiva.

  • #4
    Usuário Avatar de Renato Fraga
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    Em lugar algum existe algo dizendo que utilizar lampadas LED nos faróis, é proibido ou que isso seja uma alteração de característica original.

    Entendam que meu comentário é incisivo na questão de ter uma lâmpada de LED no farol, e não uma luminária auxiliar, que isso, até mesmo para os tão usados faróis de milha e neblina auxiliares, em tese são proibidos por caracterizar uma alteração no sistema de iluminação do carro.

    O que eu fico puto, é que com o "don" da autoridade nas mão, o policial interpreta ao bel prazer o que está escrito na lei.

    Veja que a lei acima postada é clara e específica, dizendo sobre fonte luminosa de descarga de gás. Led não é isso !!!

  • #5
    Usuário Avatar de Renato Fraga
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    Citação Postado originalmente por André-4WD Ver Post

    O que seria "LAVRADO RRD"?

    O art 230, XIII fala justamente em transitar com veiculo com equipamento de iluminação ou sinalização alterados!!
    Eu não tenho lampada de LED nos faróis.. mas todos piscas são de LED, tb estou sujeito a tomar multa por isso...
    Pois é, este artigo diz exatamente isso: " com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados"

    Agora entendemos: O que seria esse tipo de alteração?
    A troca de uma lâmpada?

  • #6
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    25/07/2009
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    Boa tarde amigos foristas.

    NÃO EXISTE PREVISÃO LEGAL PARA A UTILIZAÇÃO DE LEDs, ASSIM COMO NÃO EXISTE RESTRIÇÃO LEGAL PARA NÃO USÁ-LOS, sendo portanto um abuso por parte do agente que faz a autuação. O que ocorre é que muitos agentes, tanto policiais quanto de autarquias, por não conhecerem a lei(o que tem obrigação)ou até mesmo por má-fé, acabam agindo, como já foi dito, de acordo com o "humor". O que é mais revoltante é que para fazer um recurso da multa, perde-se tempo e principalmente a paciência, já que as JARIs dificilmente dão ganho de recurso, mesmo quando se está totalmente amparado por lei, daí acaba-se tendo de ir à justiça e vocês já sabem como é o resto da novela. Por isso, muitos condutores acabam preferindo pagar por uma infração que sequer existe para evitar a dor de cabeça.
    EX-MMC/Pajero FULL 3.2 HPE - 2005 - SÓ ALEGRIAS.
    EX-Ford/Ranger XLT 3.0 -2009 - A MELOSA.
    ATUAL-Hilux SW4 3.0 - 2011 - BURRONA.

  • #7
    Usuário Avatar de Rob_Scheiwe
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    01/07/2016
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    Um belo dia, um cara de uma auto elétrica aqui da cidade me disse que "a lei só proíbe o uso de lâmpada com reator (xênon)". Só que, palavra de eletricista, não de polícia, nem de advogado...

    Mas... como disseram, a lei dá muita margem pra interpretação, igual a de suspensão...

    Vai saber!

  • #8
    Usuário Avatar de Renato Fraga
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    Volto a dizer, a lei tem que ser explícita e objetiva, e não omissa !!!

    Não pode alterar o sistema de iluminação, mas o que consiste alterar o sistema de iluminação???

  • #9
    Usuário Avatar de Arildo MT
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    Leis no Brasil geralmente são feitas pra vender soluções posteriores a problemas que outras lei criou, gerando uma demanda com fim em si mesma, é assim em auto escola, repartições publicas, cartórios, etc., criando cabides de emprego, vendendo soluções para problemas criados, fecha 01 porta, deixa 03 janela entre abertas, ex: vai transferir um carro p/ outro estado, o cartório do seu estado precisa reconhecer o reconhecimento do outro cartório, antes vc arrumava um carro ia ao detran fazia sua habilitação passando pela prova, agora vc precisa sustentar um sistema muito mais complexo pagando um valor multiplicado para ter o mesmo resultado final, infelizmente o País é um circo e somos os palhaços, espero que um dia sejamos País do presente, quanto a alterar o sistema de iluminação até me parece bastante óbvio, entendo que qualquer mudança que altere cor, aspecto, tonalidade, luminosidade, carga, consumo, visibilidade alheia e do condutor, etc., pois todo o conjunto foi projetados e produzido milimetricamente com base nos parâmetros da lampada original, alterando a lampada, alterasse todo o resultado final do conjunto, se melhorar seu campo de visão com a alteração, invariavelmente pode estar prejudicando quem vem em sentido oposto, em outra situação vc pode ser o sujeito que vem em sentido oposto, com a visão ofuscada por em perigo sua vida e a de outros.
    ARILDO
    TRACKER 2008: excelente CUSTO X BENEFICIO (99% original, + 1'' e perfumaria)
    EX: UNO, SAVEIRO, GOL, FIORINO, BAND, KOMBI, L200, F75, CJ3, CJ5

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