Alteração da Cor do Veículo
Procedimento:
· Adquirir prévia autorização da autoridade de trânsito (Detran ou Ciretran).
· Apresentar Nota Fiscal original dos serviços realizados para alteração da pintura.
· Caso o serviço de pintura foi feito pelo proprietário do veículo, o mesmo deverá juntar uma declaração de próprio punho, com firma reconhecida.
· Montar processo de transferência (ver transferência).
· Vistoria do veículo.
Obs.: É importante que, efetuada a modificação da cor do veículo, o proprietário providencie a substituição do CRV (Certificado de Registro do Veículo - recibo de compra e venda) e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).
Atenção, endereços para vistoria:
· Para todos os tipos de veículos - Av. Queiroz Filho – Parque Villa Lobos.
· Para todos os tipos de veículos, exceto ônibus e caminhões – Av. Aricanduva, 5555 – Auto Shopping Leste.
· Somente para automóveis com placa cinza – Pátio do DETRAN-SP
HORÁRIO:
Seção CRV - 8:00 às 17:00