quando vou a capital sempre encho o tanque no posto do carrefour próx. a ponte do limão... lá tem vários cartazes dizendo que não vende gasolina em vasilhame... de certo devido ao preço de R$2,25 a gasolina aditivada...
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quando vou a capital sempre encho o tanque no posto do carrefour próx. a ponte do limão... lá tem vários cartazes dizendo que não vende gasolina em vasilhame... de certo devido ao preço de R$2,25 a gasolina aditivada...
Amigos,
Alguns nem eram nascidos, hehe, mas nos anos 80, devido a crise do petróleo, era proibida venda de combustíveis nos fins de semana. Daí, como sempre acontece, proliferou mercado negro onde vendia-se gasolina em fundo de quintal acondicionado em mais diversos recipitentes e a partir daí foi começou a proibição da venda sem ser nos tanques, até por questão de segurança. Tinha cara que tinha um mini posto em casa, hehehe. Aqui em Cuiabá não existe muita restrição. Fazendeiros encostam com tambores nos postos e abastecem sem pbs. Acho que a legislação existe mas não há rigidez no cumprimento.
Olá pessoal, vejam resposta de consulta que fiz ao Jurídico do Sindicombustíveis/Bahia, a proibição tem embasamento legal:
Caro Romualdo Leitão (Jovem Posto),
Em atendimento a consulta sobre venda de combustível em vasilhames PET/ vidro ou plástico, temos a informar que pelas normas editadas pela ABNT NBR nº 15594-1 não se pode fazer abastecimento ou venda de combustível em garrafa PET/ vidro ou em saco plástico. A norma tem eficácia e não pode ser descumprida porquê existe resolução nº 07 do CONMETRO que confere força impositiva as normas.
Assim, já existe norma prevista na regulamentação feita pela a ABNT, constando recipiente rígido e que pode servir para o caso de abastecimento de emergência, conforme divulgado no site www.leone.equipamentos.com.br, não se´podendo fazer o atendimento para a venda em vasilhames PET/vidro ou plástico.
Analisando-se no prisma enfocado pela legislação que é edita normas da ABNT, fica evidente que não seria permitido o comércio nos vasilhames acima mencionados. Além disso, tem-se que ter cuidado ao comercializar produtos em tais vasilhames porquê há previsão da Lei nº 8137 de 27 de dezembro de 1990, que estabelece ser crime a venda ou exposição a venda de mercadoria cuja a embalagem esteja em desacordo com as prescrições legais (art. 7º, inciso II). Também o Código de Defesa do Consumidor será aplicado contra o revendedor, mesmo que o abastecimento tenha sido feito a pedido do consumidor portando uma das embalagens aquí já mencionadas.
A questão é de segurança e o posto tem responsabilidade direta quando admite a aquisição de produtos nos vasilhames acima mencionados.
Atenciosamente,
Jurídico - Sindicombustíveis
Depois que eu comecei a desconfiar do consumo do meu carro, peguei um galão de 20L e fiz uma marcação de 2 em 2 litros usando um recipiente graduado aferido com selo do Inmetro. Em seguida pedi 20 litros nos dois postos em que eu costumava abastecer. Em ambos deu menos de 19 litros.
Após chamar os gerentes e mostrar a situação, ambos juraram pela vida da família inteira deles que meu galão estava errado.
Mas curiosamente agora nenhum dos dois postos abastecem mais em galões. E coincidência ou não, ao abastecer em um dos postos, o consumo do meu carro melhorou 10%. Ao abastecer no outro continua ruim como antes.
A norma que proibe abastecer em garrafas pet, saquinhos etc, é a norma da ABNT NBR nº 15.594 válida deste 28.08.2008. A multa para o posto que comercializar produto inflamável em recipientes fora da especificação é de R$ 20.000,00.
Bom, já fiquei sem diesel e busquei no posto com um galão de plástico. Não teve problema.
Minha dúvida é com relação ao transporte de diesel sobressalente em galões de aço presos ao suporte de estepe. Isso pode?
Bem. Uma dúvida é em relação a barcos com motor a gasolina, assim como cortadores de grama etc...como pode ser feito o abastecimento?
com galão de plastico/metal.
A maioria dos postos vende combustivel nesses recipientes sem pestanejar.
Eu tenho 2 galões de 50 litros de plastico, sempre abasteci [gasolina, alcool, querosene e diesel] em postos diferentes e nunca tive problemas.
Saudações,
Segundo NBR 15.594-1/2008...."a venda de combustíveis fora do tanque do veículo só pode ser feita por meio de recipientes metálicos ou não metálicos, rígidos, certificados e fabricados para este fim e que permitam o escoamento da eletricidade estática gerada durante o abastecimento. Os não metálicos devem ter capacidade máxima de 50 litros e atender aos regulamentos municipais, estaduais ou federais.
Ainda visando o aspecto da segurança, o abastecimento deve acontecer com o recipiente fora do veículo e apoiado sobre o piso, com o bico embutido ao máximo possível dentro dele. E, para evitar que aconteça transbordamento no caso de dilatação do produto, os recipientes devem ser abastecidos em até 95% de sua capacidade." (Fonte: Revista Posto Observação)
Poder não pode, mas ......... No posto do Carrefour de Campinas já vi carro abrindo o porta-malas e o frentista colocando 20 litros de gasolina dentro de um galão de água de bebedouro. (na época tirei até foto de tão absurdo que achei)
Não sei o que é pior usar o recipiente retornável de água para colocar gasolina ou transportar gasolina dentro do carro num recipiente de água mineral !
Vai entender ................
[]´s
JCJ
Certa vez questionei um frentista sobre a restricao e ele assim me respondeu:
Garrafas Pet e sacolas nao podem ser enchidas porque o diametro do bocal desses recipientes é pequeno pro bico da bomba. entao a pressao que esta dentro da garrafa nao consegue sair, acidentes em que espirrava gasolina eram comuns.
http://4.bp.blogspot.com/-NUaaXvzh0m...arrafa_pet.jpg
JA os galoes ou bombonas de 5L 10L 20L tem o bocal maior, permitindo os gases sairem sem problema de pressao no recipiente.
http://www.revistafatorbrasil.com/im...bombona_unipac
Nunca tive problema em encher bombona, nem mesmo de 5L. Ja PET é dificil achar lugar aqui em Salvdor que aceitem encher.