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Tópico: Licença Anatel

  • #25



    Pessoal, esclarecendo....

    O dever de fiscalizar é do Ministério das Telecomunicações através da ANATEL, entretanto a operação ilegal de rádio amador é crime federal previsto em lei, portanto é competência das Polícias deter o operador do rádio ilegal e encaminhar para a sede da PF para a lavratura do respectivo Termo Circunstanciado de Ocorrência, pois trata-se de um crime de menor potencial ofensivo. Em se tratando de crime, qualquer Policial, seja PM, PC, PRF, PF, pode e deve deter o operador do rádio, encaminhar à sede da PF para a Autuação e nesses casos o rádio é prova do delito, portanto não seria surpresa ele ficar apreendido, mas isso fica a criterio da Autoridade Policial.

    No post abaixo vou postar uma explicação mais completa.
    TRITON HPE 3.5 V6


  • #26
    Doutrina: O RADIOAMADOR E SUA FISCALIZAÇÃO - CLANDESTINIDADE NA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RADIOAMADOR
    Protegido pela Lei nº 9.610, de 19/02/1998 - Lei de Direitos Autorais
    Texto confeccionado por
    (1) Alexandre do Couto Souza

    Atuações e qualificações
    (1) Advogado.



    A Norma que disciplina a execução do serviço de Radioamador é 31/94, portaria do Ministério das Comunicações nº. 1278 de 28 de Dezembro de 1994.

    Conforme a Norma 31/94:

    "2.Definições

    2.1- O serviço de Radioamador é modalidade de serviço de radiocomunicações, destinado ao treinamento próprio, à intercomunicação e a investigações técnicas, levadas a efeito por amadores devidamente autorizados, interessados na radiotécnica a título pessoal, que não visam qualquer objetivo pecuniário ou comercial ligado à exploração do serviço, inclusive utilizando estações espaciais situadas em satélites da Terra".

    "2.2 - Radioamador é a pessoa habilitada a executar o serviço de Radioamador".(grifamos)

    A fiscalização dos serviços autorizados ou outorgados de Radioamador entre outros como serviços públicos e limitados compete exclusivamente ao Ministério Das Comunicações conforme dispõe o item 16.1 da Norma 31/94.

    "16.1- Compete ao Ministério Das Comunicações fiscalizar o serviço de Radioamador".(grifamos)

    Ao Radioamador é facultado o direito de entrar em qualquer freqüência em situações de emergência, em salvaguarda da vida, incluindo-se as Polícias, e Forças Armadas, Vide item 11.5 da Norma 31/94.

    "11.5 - Para atender a situações de emergência, em salvaguarda da vida, é permitido ao Radioamador comunicar-se com estações de outros serviços".(grifamos).

    Ainda, a Lei nº 4.117, de 27 de Agosto de 1962, dispõe em seu artigo 57 parágrafo único, em pleno vigor:

    "Parágrafo único: Não estão compreendidas nas proibições contidas nesta lei as radiocomunicações destinadas a ser livremente recebidas, as de amadores, as relativas a navios e aeronaves em perigo, ou as transmitidas nos casos de calamidade pública".(grifamos).

    Assim ao Radioamador é facultado a radioescuta das radiocomunicações da aviação, polícia e de outros serviços públicos ou limitados.

    As Policias podem solicitar excepcionalmente a Licença de Estação e do Operador, para uso de rádio comunicação, quando se tratar de estação clandestina em atividade e pessoa não licenciada para a utilização do serviço, deve deter e encaminhar a Policia Federal, que tem a competência para lavrar o termo circunstanciado. O dispositivo legal é Art. 70 da lei 4.117/62 do, com redação do Decreto Lei nº 236/67.

    "Art. 70. Constitui crime punível com a pena de detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, a instalação ou utilização de telecomunicações, sem observância do disposto nesta Lei e nos regulamentos.

    Parágrafo único. Precedendo ao processo penal, para os efeitos referidos neste artigo, será liminarmente procedida a busca e apreensão da estação ou aparelho ilegal".

    Contudo, Quando se tratar de possuidores de licença e outorga como Radioamadores e outros serviços de telecomunicações a competência é exclusiva do Ministério Das Comunicações por intermédio da ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações.

    A Justiça Federal já se pronunciou fez valer a lei que isenta, a radioescuta, a interceptação de mensagens, das radiocomunicações de Serviços Públicos e Limitados, praticada por Radioamador, declarando inexistir conduta criminosa. Não pratica crime o Radioamador que intercepta e apenas escuta as comunicações da Aviação, Polícia e de outros Serviços Públicos, ou Limitados. Com fulcro legal na discriminante do Art. 57, parágrafo único da Lei nº 4.117/62.

    TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO - Acórdão nº 94.03.067974-3 SP, São Paulo. Segunda Turma, Data da decisão 12/03/1996, documento TRF 300033781.

    Vale ressaltar ainda que os usuários de Rádios tipo HT de baixa potência como os populares "MOTOROLA TALKABOUT", que não utilizam o faixa destinado a Radioamador, não necessitam de licença para opera-los, podem ser usados inclusive por menores.

    Todos os sistemas de comunicação que utilizam rádios portáteis com potência até 0,5 Watt e que atendam às restrições técnicas contidas no Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita, aprovado pela Resolução 305/2002, de 26/Julho/2002, da Anatel, estarão isentos de emissão de licença de funcionamento e da emissão de outorga de autorização de uso de radiofreqüência.

    COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES DE VIOLAÇÃO DE TELECOMUNICAÇOES.

    Conforme disposto no art. 109, IV, da Constituição Federal, a competência é da Justiça Federal para o processo e julgamento dos crimes praticados de violação de comunicações.

    O artigo 70 da Lei nº 4.117/62 ou art. 183 da Lei nº 9.472/97, é de natureza pública e pertence à União, compete a União o direito para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

    Tratando-se da aplicação do art. 70 da Lei nº 4.117/62, a utilização clandestina de equipamento de radio destinado a radioamadores e demais serviços limitados, entre outros serviços de comunicações a competência absoluta é dos Juizados Especiais Federais Criminais, tendo em vista a pena máxima de 2 (dois) anos de detenção, por ser crime de menor potencial ofensivo, assim, aplicam-se as Leis nº 10.259/01 e nº 9.099/95, combinadas entre si.

    Referências bibliográficas:

    1- Norma 31/94, portaria do Ministério das Comunicações nº. 1278 de 28 de Dezembro de 1994.

    2- Lei 4.117/62 - institui o Código Brasileiro de Telecomunicações.

    3- Lei nº 9.472/97. Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e o funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº08, de 15 de agosto de 1995.

    4-TEIXEIRA, Francisco Dias. Crime em Telecomunicação. Revista Brasileira de Ciências Criminais.

    5- Constituição Federal de 1988.
    TRITON HPE 3.5 V6


  • #27
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    Ajuda As Solicitações Dos Colegas

    OLÁ A TODOS EU SOU NOVO NA PARTICIPAÇÃO DESTE FÓRUM, MEU NOME É LEANDRO GÓES, E VOU DESCREVER A VCS COMO CONSEGUIR A LICENÇA DA FAIXA DO CIDADÃO ( PX)

    O QUE OS COLEGAS DEVEM SABER PRIMEIRAMENTE É O ENDEREÇO DO ESCRITÓRIO REGIONAL DA ANATEL NOS SEUS ESTADOS..

    TENDO POSSE DESTE DADO, OS MESMOS DEVEM TIRAR CÓPIA DE UM COMPROVANTE DE RESIDENCIA, COPIA DO RG E CPF (O RG E CPF DEVEM SER OBRIGATORIAMENTE AUTENTICADOS)

    A AUTENTICAÇÃO É FEITA EM QUALQUER CARTÓRIO

    TENDO OS DOCUMENTOS DEVIDAMENTE AUTENTICADOS, DEVEM ENVIAR A ANATEL, JUNTAMENTE COM UM FORMULARIO PREENXIDO SOLICITANDO A LICENÇA DA FAIXA DO CIDADÃO

    ESTE FORMULARIO PODE SER ENCONTRADO NO SITE DA ANATEL, SEM MAIORES DIFICULDADES, BASTA SELECIONAR A GUIA FAIXA DO CIDADÃO, FORMULARIO DE SOLICITAÇÃO

    ESPERO TER AJUDADO OS COLEGAS, QQR DUVIDA MEU EMIAL E lfgoes@bol.com.br

  • #28
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    Citação Postado originalmente por lfgoes Ver Post
    OLÁ A TODOS EU SOU NOVO NA PARTICIPAÇÃO DESTE FÓRUM, MEU NOME É LEANDRO GÓES, E VOU DESCREVER A VCS COMO CONSEGUIR A LICENÇA DA FAIXA DO CIDADÃO ( PX)

    O QUE OS COLEGAS DEVEM SABER PRIMEIRAMENTE É O ENDEREÇO DO ESCRITÓRIO REGIONAL DA ANATEL NOS SEUS ESTADOS..

    TENDO POSSE DESTE DADO, OS MESMOS DEVEM TIRAR CÓPIA DE UM COMPROVANTE DE RESIDENCIA, COPIA DO RG E CPF (O RG E CPF DEVEM SER OBRIGATORIAMENTE AUTENTICADOS)

    A AUTENTICAÇÃO É FEITA EM QUALQUER CARTÓRIO

    TENDO OS DOCUMENTOS DEVIDAMENTE AUTENTICADOS, DEVEM ENVIAR A ANATEL, JUNTAMENTE COM UM FORMULARIO PREENXIDO SOLICITANDO A LICENÇA DA FAIXA DO CIDADÃO

    ESTE FORMULARIO PODE SER ENCONTRADO NO SITE DA ANATEL, SEM MAIORES DIFICULDADES, BASTA SELECIONAR A GUIA FAIXA DO CIDADÃO, FORMULARIO DE SOLICITAÇÃO

    ESPERO TER AJUDADO OS COLEGAS, QQR DUVIDA MEU EMIAL E lfgoes@bol.com.br
    lendo este forum me interessou esta licença para radio amador, quando a prova que tem que ser feita, no que ela se baseia? seria nas regras de uso? e referente a taxas, quanto ficaria? andei olhando sei que tem que renovar anualmente... e os modelos de radio mais novos precisam usar aquelas antenas externas maiores?

    leanndro.

  • #29
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    VENHO RESPONDER AKI AS DÚVIDAS DO COLEGA LEANNDRO: (XARÁ)


    Radioamador (VHF)

    Faixa Do Cidadão PX

    Exigências para Ingresso.


    Alguns documentos e prestação de exame de habilitação.


    Requerimento e documento de identidade. Não há exame de habilitação.



    Equipamento Admitido


    Livre escolha do usuário, desde que obedecidas às características técnicas gerais estabelecida para o Serviço de Amador, que são bastante flexíveis.


    Exclusivamente os homologados ou registrados pelo Ministério das Comunicações. Proibidas quaisquer modificações, ainda que de caráter experimental nos equipamentos.Restrições ao registro ( homologação ) de equipamentos importados.



    Potência Permitida


    Para classe "C" até 100 watts de entrada no estágio final de R.F e até 1000 watts para as demais classes.


    Máximo de 7 watts RMS de potência entregue ao sistema de antena (21 watts PEP no caso de emissão em SSB).



    Freqüências Permitidas


    Ampla escolha dentro de cada faixa. As faixas vão desde o início do espectro de HF ( onda curta ) escalonadas ( geralmente em relação harmônica ) até os espectros de VHF , UHF e EHFK obedecidas as determinações das diferentes classes.


    Exclusivamente dentro dos canais designados pelo Regulamento na Faixa do Cidadão, situado no limite superior da faixa de HF (26.965 a 27.605 MHz).



    Tipos de Emissão


    De acordo com a classe e a faixa: A0 - A1 - A2 - A3 - A3J - A4 - A5 - F0 - F1 - F2 - F3 - F4 - F5 - P.


    Exclusivamente radiotelefonia em AM ou SSB.



    Estação Repetidoras


    Uso determinado em determinadas faixas de VHF e UHF.


    Não permitidas pelo regulamento.



    Alcance Útil


    Desde que empregadas a faixa adequada podem ser feitas comunicações com o mundo inteiro a qualquer hora do dia ou da noite.


    Alcance normal dentro do raio visual de alguns quilômetros (comunicações locais) e em condições favoráveis a propagação torna-se possíveis comunicações a longa distância (geralmente acima de 1000 km) em certos horários e determinadas direções, mais de caráter esporádico.


    Mensagens

    Proibidos assuntos de natureza comercial, política, religiosa ou racial, além de restrições quanto à transmissão de discurso, música ou qualquer outra forma de diversão para o público.


    Mesmas restrições do Serviço de Amador excetuados, porém, os assuntos de interesse profissional, que poderão ser veiculados por pessoas físicas.


    Duração das Mensagens

    Não há limitação regulamentar.


    Cada mensagem ("câmbio") não deverá passar de 3 minutos (exceto em situações de emergência).



    AS PROVAS A QUE SE REFERE O COLEGA É PARA INGRESSO NO VHF (RADIOAMADOR) ESTA MODALIDADE DE RADIO AMADORISMO NECESSITA DE APROVAÇÃO EM PROVA ESPECÍFICA REALIZADA NA ANATEL.
    SÃO 02 PROVAS QUE SÃO FEITAS AO MESMO TEMPO: OS TEMAS SÃO: LEGISLAÇÃO SOBRE RADIOAMADORISMO E TÉCNICA E ÉTICA PROFISSIONAL NA CLASSE.

    PARA SER APROVADO, PRECISA ACERTAR NO MÍNIMO 14 QUESTÕES EM CADA UMA DELAS, CADA PROVA TEM 20 QUESTÕES DE MULTIPLA ESCOLHA...

    PARA FAZER A INSCRIÇÃO DA PROVA, O CANDIDATO TEM 02 ALTERNATIVAS:

    1- IR DIRETAMENTE AO ESCRITÓRIO DA ANATEL EM SEU ESTADO E PREENCHER O FORMULARIO LA MESMO;

    2- PROCURAR UM ESCRTÓRIO DA LABRE (LIGA AMADORA BRASILEIRA DE RADIO EMISSÃO) E REALIZAR A INSCRIÇÃO.

    LEMBRANDO QUE O VALOR DA ISCRIÇÃO É DE R$ 13,42 (TAXA FEDERAL) PAGA NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO TANTO NA LABRE COMO NA ANATEL

    É DE BOM TOM QUE O INTERESSADO TENHA EM MENTE O SEU INDICATIVO CASO SEJA APROVADO, CASO CONTRARIO É A ANATEL QUE DEFINE PRA VC!! ( HÁ QUEM ODEIE O INDICATIVO QUE A ANATEL O FORNECEU)

    O INDICATIVO É COMPOSTO DA SEGUINTE MANEIRA:

    PU ( ) AAA

    PU INDICA A CLASSE DO RADIO AMADOR

    ( ) É UM NUMERO VARIA DE ESTADO PARA ESTADO (O PARANA E SANTA CATARINA UTLILIZA O 5)

    AAA SÃO AS LETRAS DEFINIDAS PELO USUARIO ( LEMBRANDO QUE AS LETRAS TBM VARIAM DE ESTADO P ESTADO )

    AS TAXAS ( COER, FISTEL, PPDUR) SÃO PAGAS DEPOIS QUE VC É APROVADO NA PROVA

    AS TAXAS QUANDO VC ENTRA NO RADIO AMADORISMO CHEGAM NO MAXIMO A R$118,00 INCLUINDO A LICENÇA PARA SE TER RADIO NA CASA E NO CARRO (FIXA E MÓVEL)

    PAGA-SE A TAXA ANUAL QUE ESTÁ EM TORNO DE R$16,00

    COM RELAÇÃO AS ANTENAS, QUANTO MAIORES ELAS FOREM, MAIS LONGE SERÁ O SEU ALCANCE DE RECEPÇÃO E TRANSMISSÃO ( TX E RX)

    LEMBRANDO QUE AS ANTENAS DEVEM SER REGULADAS ANTES DE SEREM USADAS, POIS PODEM DANIFICAR O RADIO E INTERFERIR NAS TV'S (ENCRENCA NA CERTA COM A VIZINHANÇA)

    O RADIO AMADOR CLASSE C (PU) PODE TER RADIOS DE ATE 100 W DE POTENCIA MÁXIMA (SEGUINDO AS DETERMINAÇÕES DA ANATEL)

    ALGUNS RADIOS QUE PODEM SER USADOS POR (PU) ICOM IC 2200H ICOM ICV 8000 ENTRE OUTROS ...


    FICO A DISPOSIÇÃO DOS COLEGAS DE COMO PROCEDER PARA INGRESSAR NO RADIOAMADORISMO (VHF) E FAIXA DO CIDADÃO (PX)

    GRATO LEANDRO GÓES
    4X4 Brasil

  • #30
    parece que radio pirata nao eh mais crime. Somente se estiver atrapalhando canais como policia. bombeiro etc...
    Confere a noticia que ouvi?
    abs,lp
    4X4 Brasil Razão: grafia

  • #31
    Olá LPMF:

    Acho que é só projeto por enquanto. E muito porco, por sinal. Acho que não se aplica às hipóteses de interferência nas comunicações de segurança, só às rádios comunitárias piratas. Também acho que não inibe as demais sanções administrativas a serem aplicadas pela ANATEL e a apreensão do equipamento. Simplesmente o fato deixa de constituir crime em tese e você não é preso em flagrante.

    De qualquer forma, é uma iniciativa absurdamente infeliz.

    Abraços,

    Marcelo

  • #32
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    Não sabia desta complicação toda para utilizar rádio em carro, para se comunicar em trilhas com os amigos.
    Acabei de comprar um rádio para minha picape, modelo Yaesu FT 7800 R e comprei também um portatil HT Icom IC V8~.
    Não sei se este rádios são bons, afinal, não conheço nada sobre rádios deste tipo, só sei que o rádio FT 7800 R é dual band, ou seja, deve operar em PX e VHF, acho que é isso.
    Tenho algumas perguntas:

    1. Só preciso pagar a licença na Anatel e aguardar ou pelo fato do meu rádio ser dual band, terei que fazer algum tipo de prova?

    2. Não poderei utilizar nenhum dos meus rádios até que esta licença seja concedida? Na prática existe real fiscalização ou posso solicitar a licença, pagar as taxas e já começar a utilizar?

    3. Alguém saberia me informar um locar, onde eu possa fazer a instalação deste equipamento na picape? Algum local em São Paulo - Capital, que seja especializado nestas instalações?

    4. Este equipamento que comprei é bom ou comprei um mico? Sei que deveria ter perguntado antes.......

    Obrigado,

    Marcelo

  • #33
    Olá, Marcelo:

    Os dois rádios que você adquiriu são muito bons.

    Para operar PY você precisa de uma licença de radioamador, dependente da realização de uma prova junto a uma das Labres dos Estados. O seu HT é VHF (PY), e o seu outro rádio não tenho certeza, mas deve ser VHF e UHF, ou seja, duas frequências de PY. Pesquise que tem bastante material no fórum.

    Abraços.

  • #34
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    Acabei de voltar da Anatel e consegui as seguintes informações:

    Tenho que verificar na Labre a data da próxima prova e imprimir as apostilas para estudar.

    Meu HT Icom V8 é homologado pela Anatel, ou seja, consta na relação de aparelhos homologados para utilização.

    Já o meu Yaesu 7800 não consta da lista de equipamentos autorizados, ou seja, segundo informação da Anatel, teoricamente eu não poderia utilizar tal equipamento antes que a Yaesu consiga homologa-lo. ???

    Será que devo voltar a loja e substituir o meu equipamento da picape por outro modelo?

    Quando a polícia rodoviária questiona sobre o equipamento ela procura a Homologação pela Anatel ou o certificado de que estou apto a utilizar o sistema de rádio comunicação?

    Obrigado,

    Marcelo

  • #35
    Já respondido em outro tópico.

  • #36
    Srs,
    devo fazer a proxima prova ministrada pela labre para tentar obter licenca classe C para radio amador.
    De acordo com a labre o materia eh Etica, tecnica e legislacao. Ja li as apostilas algumas vezes. Me pareceram tranquilas exceto a legislacao 452 que regula as faixas q cada usuario pode usar. Minha pergunta eh: Preciso estudar para as classes A e B ou so no que cabe a clase C? Alguem tem alguma prova para eu poder testar meus conhecimentos e me acostumar com o tipo de questao que eles fazem? obrigado,
    lp

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